Considerando que a infecção por SARS-CoV-2 é uma importante causa de infecção respiratória grave e morte em crianças menores de 5 anos, principalmente entre os menores de 1 ano de idade, decidiu-se pela inclusão da vacinação contra a covid-19 no calendário nacional de vacinação infantil.
Considerando as vacinas COVID-19 licenciadas que são indicadas para crianças e adquiridas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) farão parte do Calendário Nacional de Vacinação de crianças a partir de 1º de janeiro de 2024 (Nota Técnica n. º 118/2023- CGICI/DPNI/SVSA/MS).
Assim o município de Comodoro -MT conforme orientação do Departamento do Programa Nacional de Imunizações faz as seguintes recomendações para a vacinação contra a COVID-19 a partir de 2024:
- Vacinação de rotina de crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias, como parte do Calendário Nacional de Vacinação Infantil a partir de 2024;
- Uma dose da vacina COVID-19 está recomendada em 2024 para os seguintes grupos prioritários: pessoas com 60 anos ou mais, pessoas que vivem em instituições de longa permanência, gestantes e puérperas, indígenas, ribeirinhos e quilombolas, trabalhadores da saúde, pessoas imunocomprometidas, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, pessoas privadas de liberdade e adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, profissionais do sistema prisional e pessoas em situação de rua.
- O intervalo mínimo será de 6 meses para gestantes e puérperas, pessoas com 60 anos ou mais e imunocomprometidos. Para os demais grupos prioritários considerar dose anual.
Programa de vacinação
a secretaria de saúde promoveu entre os dias 21 a 24 de fevereiro a estratégia de vacinação nas fazendas do vale do Guaporé onde foi deslocado uma equipe para ofertar os imunizantes disponíveis na rotina do calendário vacinal, foram atualizados e verificados a situação vacinal de aproximadamente 500 pessoas e administradas aproximadamente 200 doses de vacina.