ESTÁ VALENDO – SANCIONADA LEI QUE VETA COBRANÇA DE TAXAS PARA PERMITIR ACOMPANHANTE EM PARTO

ESTÁ VALENDO – SANCIONADA LEI QUE VETA COBRANÇA DE TAXAS PARA PERMITIR ACOMPANHANTE EM PARTO
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A escolha da pessoa é feita pela mãe do bebê no acolhimento

O governador Mauro Mendes (União) sancionou projeto de lei (643/2023) do deputado estadual Dr. João (MDB), que proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades particulares, para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico.

A partir de agora, as maternidades particulares não poderão cobrar qualquer valor ou taxa para que acompanhantes assistam ao parto.

Consta ainda no texto que a vedação refere-se aos valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança.

A escolha da pessoa é feita pela mãe do bebê no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

“Isso já é algo que era praticado na rede pública (SUS) e conveniada. Porém, não se aplicava às maternidades particulares. Agora, com a nossa lei, estamos vetando a cobrança destas taxas no meio privado. É direito da mãe ter uma pessoa de confiança consigo neste momento. Isso, inclusive, acaba também ajudando a diminuir casos de abusos sexuais ou de violência obstétrica, que temos visto recentemente”,

destacou o deputado Dr. João, autor da lei.

O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará à maternidade a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor.

Bruno Bairros

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