Comodoro: Carteira da Pessoa Idosa

Caso ainda não esteja cadastrado no Cadastro Único, deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo a sua residência para realizar o cadastro.
Ao se inscrever no Cadastro Único, o solicitante receberá o Número de Identificação Social (NIS). É com este número que o CRAS dará entrada no pedido. Todo processo é realizado via sistema digital.
Para acessar o sistema clique aqui
O acesso à plataforma da Carteira da Pessoa Idosa se dará por meio de uma conta gov.br, que garante a identificação pessoal para acessar os serviços digitais do governo federal.
A conta gov.br oferece um ambiente de autenticação digital único
do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha é possível usar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a conta gov.br.
Acesso pelo cidadão (Pessoa Idosa):
Além de atender os critérios (renda, idade, dados atualizados no Cadastro Único), para o cidadão acessar sua própria Carteira da Pessoa Idosa no endereço eletrônico do novo sistema, será necessário criar um login no gov.br.
É importante lembrar que o cidadão consegue emitir somente a sua própria carteira, não há possibilidade de emissão do documento para outras pessoas.
Após o cadastro de login no gov.br, para acessar o sistema,
basta inserir este link em qualquer navegador:
https://cartei-raidoso.cidadania.gov.br/index.html
podendo ser pelo computador ou pelo celular e clicar na opção “EMITIR”.
Para compreender o passo a passo o Manual de Acesso aosistema pode ser acessado no link:
Emissão da Carteira no CRAS
Para a emissão da Carteira pela Assistência Social, é necessário que o cidadão compareça ao CRAS, outras unidades ou postos de atendimento definidos pelo gestor, e informe seus dados pessoais (nome, data de nascimento, nome da mãe), CPF ou NIS ao profissional responsável pelo atendimento que, conforme mencionado,deverá ter o perfil de acesso ao sistema. Após o preenchimento dos dados do usuário o profissional realizará a emissão do documento.
Conforme Resolução CIT nº 1/2021, quando a solicitação da Carteira da Pessoa Idosa se der no âmbito das secretarias de assistência social ou congêneres, esta deverá ser impressa e entregue no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do cadastramento no Cadastro Único ou da atualização cadastral. Esse prazo está relacionado ao período necessário para que novos registros no Cadastro Único estejam disponíveis no sistema da Carteira da Pessoa Idosa.
Novo Layout
O que mudou no layout da nova Carteira?
• Inserção do QRcode para garantir a validação da Carteira;
• Exclusão do campo da assinatura da pessoa idosa;
• Exclusão do espaço da foto – comprovante de renda
não requer foto;
• Exclusão da data de validade dada a vinculação da
Carteira à atualização do Cadastro Único.
• Atualização do nome do órgão para Ministério
da Cidadania;
Qual a validade da Carteira do Idoso?
A carteirinha do idoso tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de expedição.
Se o sistema apresentar uma mensagem afirmando que a carteira
não está válida significa que há pendências, podendo ser falta de
atualização dos dados do Cadastro Único, portanto tanto os pro-
fissionais responsáveis pelo atendimento, quanto a pessoa idosa
precisarão contatar a unidade/posto de cadastramento do Cadastro Único para verificar a situação cadastral e se há alguma pendência nos dados.