Onde votar, o que pode e o que não pode no dia da eleição

Neste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realizou alteração em 63 locais de votação. Ao todo, quase 124 mil eleitores foram transferidos. Em Comodoro, 3 locais de votação foram alterados.
Mas para conseguir registrar o seu voto é preciso seguir alguns critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Além de ser proibido entrar na cabine portando celular ou qualquer equipamento de que possa comprometer o sigilo do voto, os eleitores não podem se manifestar de maneira coletiva, bem como promover aglomerações usando vestuário padronizado.
Alteração do lugar de votação
O eleitores que a princípio deveriam votar na E. M. João de Medeiros Calmon deverão procurar a E. M. de Educação Infantil de Comodoro – Cantinho Feliz. Já os eleitores que iriam para a E. M. Darcy Ribeiro deverão ir para o Posto de Saúde da Gleba Macuco. O cidadão que votaria na E. M. Nossa Senhora das Graças deverá ir até a Cooperativa Educacional de Comodoro (COEDUC) para escolher os próximos representantes políticos.
Horário de votação
Uma das novidades das eleições 2022 será a unificação do horário de votação em todo o país. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário da capital federal.
Portanto, o horário de votação em Comodoro começará às 7h e terminará às 16h. E não sendo obrigatório a apresentação do título de eleitor, será preciso apenas um documento com foto; como o RG, CNH ou Carteira de Trabalho.
Roupas e manifestações ideológicas
A regra também vale para os mesários, que são impedidos de usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação ou candidatos. Distribuir camisetas, descartar panfletos em vias públicas e fazer boca de urna (toda e qualquer propaganda eleitoral) também são vetados no dia da eleição.
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No entanto, o eleitor pode se manifestar de maneira individual e silenciosa, usando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos. A famosa “cola” também é permitida e o eleitor pode entrar na cabine levando consigo um papel com anotações ou o “santinho político”.
Posso votar de bermuda e chinelo? A resposta é simples: sim. As regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem a utilização de nenhum dos dois itens.
No entanto, convém ficar atento: é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Ajuda na hora de votar
Também é permitido pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre o voto. Caso seja necessário, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.
Porte de arma
É proibido o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que possua porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.