A Lei Municipal vigente que implantou a Guarda Mirim “Super Ação” no município de Campos de Júlio, menciona no Art. 2º da Lei Municipal nº 1.376/2022 que “são beneficiários do programa instituído os menores de 11 e 17 anos domiciliados no município de Campos de Júlio – MT”. E, no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.446/2022, diz que “o programa é desenvolvido pela Polícia Militar, em parceria com o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e organizações não governamentais”.
Consta no Art. 2º da Lei Municipal nº 1.376/2022, Parágrafo Único – A coordenação da Guarda Mirim será subordinada a Secretaria Municipal de Assistência Social.
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A prefeitura de Campos de Júlio através da Secretaria de Assistência Social lamenta os transtornos ocorridos em relação as mudanças do local. A Secretaria Municipal de Assistência Social preparou o espaço para atender as crianças e adolescentes do município.
“Incluir socialmente adolescentes, tirando-os das ruas, buscando assim, a qualificação pessoal e profissional, direcionando-os para um futuro digno, onde haverá respeito às leis e autoridades constituídas, justiça e disciplina e a certeza de que o bem dos outros representa, também, nosso bem… São essas ações que dão sentido às nossas vidas. É ter a consciência tranquila e a sensação de ter feito diferença na vida dessas crianças e adolescentes do nosso município”, diz trecho da nota da Secretaria de Assistência Social de Campos de Júlio.
O Poder Executivo através da Secretaria de Assistência Social afirma que não medirá esforços para alcançar os objetivos do programa.