Transexuais podem alterar nome e gênero nos cartórios de MT sem ação judicial

Transexuais podem alterar nome e gênero nos cartórios de MT sem ação judicial
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Após a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, pessoas acima de 18 anos podem solicitar diretamente ao cartório a alteração, sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo.

Transexuais podem alterar nome e gênero dos documentos nos cartórios de Mato Grosso sem a necessidade de uma ação judicial. A mudança foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê a alteração sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo.

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Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem em Mato Grosso a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade. Também é possível alterar somente o nome, apenas o gênero ou ambos.

O CNJ permite a realização do ato diretamente em cartórios, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia. Uma cartilha sobre a mudança de nome e gênero foi criada para mostrar o passo a passo do procedimento e quais os documentos são exigidos.

Segundo a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), o estado registrou nos primeiros seis meses deste ano uma alteração de nome e gênero.

Já no mesmo período do ano passado foram realizados dois atos de mudança de nome e gênero nos cartórios de Mato Grosso. Durante todo o ano de 2021, foram feitas três alterações.

Em 2020, os cartórios mato-grossenses registraram quatro mudanças de nome e gênero.

Processo

Para realizar o processo de alteração de gênero e nome é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.

Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao cartório comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.

A emissão dos demais documentos devem ser solicitada pelo interessado diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Por g1 MT

Bruno Bairros

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