ACOLHIDA SOCIAL COLETIVA: GARANTIA DE DIREITOS E PROTEÇÃO SOCIAL NO CRAS

ACOLHIDA SOCIAL COLETIVA: GARANTIA DE DIREITOS E PROTEÇÃO SOCIAL NO CRAS
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Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) são as unidades de Proteção Social Básica nos territórios. Caracterizam-se pela oferta de serviços, benefícios, programas e projetos, que devem assegurar garantias aos usuários, a fim de garantir proteção social básica.

O principal serviço é o de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) que tem dentre suas ações, a acolhida, que pode ser particularizada ou coletiva. A acolhida coletiva no PAIF como asseguradora de garantias de Proteção Social no CRAS, tem um relevante papel social. A implantação da acolhida coletiva no CRAS foi uma grande novidade e desafio para todos usuários e trabalhadores.

A equipe técnica se adaptou a essa metodologia, desenvolvendo essa nova formatação de atendimento, considerando este um momento inicial para garantia de seguranças direcionadas para a proteção social. Os usuários e os trabalhadores, acostumados a um atendimento particularizado, precisaram se adaptar a essa formatação de atendimento coletivo, que se apresentou como oportunidade para o compartilhamento e identificação de demandas comuns, iniciando um processo de compreensão de que as vulnerabilidades vivenciadas são fenômenos sociais e não problemas particularizados.

A acolhida COLETIVA contribui para a constituição de vínculos iniciais entre indivíduos/famílias e profissionais, entre indivíduos/famílias e serviços, possibilita a escuta das demandas gerais e comuns das famílias/indivíduos, sendo o diálogo ferramenta fundamental para o desenvolvimento de processos reflexivos entre indivíduos/famílias e profissionais.


Fonte: Dissertação – Aoldete Jussara Zinn Velho

Bruno Bairros

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