COMODORO: O IPTU e a sorte dos mais pobres.

Tem sido prática recorrente no meio político vereadores votarem contra projetos que tratam de corrigir tabelas tributárias. Em Comodoro não é diferente, e este fato novamente se deu em relação ao Projeto de Lei n. 24/2021, de 13/8/2021, que teve por objeto o IPTU-2022, foi aprovado pelo quórum mínimo e convertido em Lei Municipal, a de n. 1.918/2021, de 26.11.2021. Porém, cinco vereadores votaram contra.
O IPTU é uma das fontes de receita do município que tem importante participação no financiamento de direitos constitucionais sociais (CF/1988, art. 6º), especialmente dos menos favorecidos, os mais pobres. Este contingente populacional pode até não perceber que a atualização da tabela de valores pode lhe trazer importantes benefícios. Mas traz sim. Basta ver que do total arrecadado 40% é dividido entre a educação (25%) e a saúde (15%), conforme determinam os arts. 77 e 212, da Constituição Federal de 1988. E, como sabemos, a saúde e a educação são dois serviços públicos muito utilizados pela classe social menos favorecida, os mais pobres. Sabemos também que estes serviços precisam melhorar muito, mas tão cedo não haverá melhora se não houver recursos, se não houver investimentos, e a situação ficará pior sem os recursos oriundos da arrecadação deste imposto.
Além disso, os 60% restantes representam recursos que o Gestor Público poderá livremente aplicar em diversos outros serviços como o transporte escolar, a pavimentação de vias urbanas, a recuperação de estradas, a reforma e construção de prédios públicos, no financiamento da agricultura familiar, na regularização fundiária etc., etc.
Ao aprovarem a atualização da planta genérica, os vereadores que votaram a favor
do projeto garantiram a existência de recursos para contribuir no financiamento de todos estes importantíssimos serviços à população, principalmente a mais carente.
A nova planta genérica de valores também veio para corrigir injusta cobrança de IPTU que há 17 anos ocorria em nosso município. De 2005 para cá não se tributava as edificações. Na condição anterior, um terreno com casa de madeira pagava IPTU de mesmo valor que um terreno com casa de alvenaria. Em suma, temos agora uma tabela justa e, se não fosse assim, bastaria que os vereadores, com antecedência, corrigissem o projeto de lei quanto a eventual excesso, estabelecessem a medida do bom senso e votassem pela aprovação. Portanto, se houve aprovação, é porque, neste caso, a maioria entendeu que não havia excesso algum. Os vereadores que votaram contra, por pouco não retiraram recursos para, no mínimo, estes dois importantes serviços públicos: saúde e educação, sem desprezar, é claro, todos os outros serviços que acima citei.
O Ministério Público já havia cobrado esta atualização. O Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, também. E depois, conforme determina o art. 37, da Lei Municipal n. 859/2005 (Código Tributário Municipal), esta atualização deve ocorrer anualmente, fato que não acontecia há 7 anos, pois os vereadores vinham descumprindo esta obrigação legal.
E para finalizar, informo que a atualização se deu apenas com relação à edificação (30%). Nada foi corrigido em relação ao terreno, apenas feito o reenquadramento por setores tributários, e mais uma vez para fazer justiça ao contribuinte, pois assim pagará mais quem tem mais; e menos, quem tem menos. Além disso, aos imóveis foi atribuído a média de 30% a 40% do valor de mercado, o que ainda está muito longe do valor real.
A sociedade comodorense agradece aos vereadores Paulo Bezerra, Alan Viotto, Bel, Robervane, Zacarias e Eliano Bridi, que entenderam a importância de o nosso município receber estes recursos, dos quais 40% seguem direto para a saúde e a educação, serviços públicos muito utilizados pela população mais carente. E de resto, cabe lembrar que o eleitor comodorense não é bobo. Saberá muito bem entender que tratamento vem recebendo de uma parte da classe política que ainda pensa conseguir iludi-lo, ganhar o seu voto e garantir mais um mandato.