A lei foi sancionada nessa segunda-feira (18) pelo governador Mauro Mendes. Não deve ser cobrado acréscimo na taxa do cartório.
Os cartórios de Mato Grosso devem passar a emitir certidões de nascimento, casamento e óbito em braile para deficientes visuais. A determinação foi sancionada como lei e publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do estado.
De acordo com a lei, fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de obter as certidões de registro civil confeccionadas no Sistema de Leitura Braille, sem acréscimo no valor cobrado pelos cartórios.
Segundo o documento, considera-se deficiência visual a cegueira, baixa visão, casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus e a ocorrência simultânea dessas condições.
A medida vale também para certidões de registro de imóveis, como matrícula de imóvel, instituição de bem de família, usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família, doação entre vivos, as sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando na respectiva partilha existirem imóveis ou direitos reais sujeitos ao registro, averbação e convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento.
Os cartórios de registro civil deverão divulgar, permanentemente, à pessoa com deficiência visual, por meios próprios e adequados à sua deficiência, a disponibilidade do serviço.
Os cartórios de registro de imóveis têm o prazo de 60 dias.
O descumprimento da lei implica em multa de 20 vezes o valor cobrado pela emissão da respectiva certidão, que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Assistência Social.
O Poder Executivo regulamentará a lei em até 90 dias.