COMODORO : Novo de Decreto libera funcionamento de todo Comércio de segunda a domingo

Com a publicação do Decreto 049/2021, ficou autorizado o funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviço. de segunda a domingo, entre as 05h e as 23h.
O novo decreto altera o art. 30 do Decreto Municipal nº 38/2021, que trata das medidas de prevenção e combate aos riscos de disseminação da Covid-19, passando a ter a seguinte redação:
Ficam revogados os incisos I, II, e os parágrafos 20, 50 e 70, do art. 30, bem como o art. 40, do Decreto nº38/2021, quanto ao horário de funcionamento do comércio no município de Comodoro.
Art. 30.
I. de segunda a sábado, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e as 22h;
II. aos domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e as 12h.
Art. 03. Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº38/2021.
Link Decreto:
Decreto-n-492021-de-29072021 (1)