Decreto libera celebrações religiosas

Decreto libera celebrações religiosas
Visualizações: 30 | Online agora: 0

A Lei nº 11.330/2021 do Estado de Mato Grosso, reconheceu a atividade religiosa como essencial para a população, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

 Considerando a melhora no número de casos ativos e a diminuição dos casos suspeitos de Covid-19 no Município de Comodoro, foi divulgado o Decreto N.º 43/2021, de 16.06.2021, assinado pelo prefeito Rogério Vilela, que permite a realização de missas, cultos e demais atividades religiosas, desde que observadas as seguintes medidas:

 – disponibilização de local e produtos para higienização de mãos e calçados;

– distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

– proibição de qualquer contato físico entre as pessoas;

– proibição da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

– limite de acesso a no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação, evitando aglomerações;

– antes e após cada evento religioso, realizar a higienização do chão, bancos, cadeiras, e demais utensílios que são manuseados durante as celebrações.

Link Decreto:

Decreto n. 43.2021 – COVID 19 Ref. Atividades religiosas

 

Bruno Bairros

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *