Decreto libera celebrações religiosas

A Lei nº 11.330/2021 do Estado de Mato Grosso, reconheceu a atividade religiosa como essencial para a população, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Considerando a melhora no número de casos ativos e a diminuição dos casos suspeitos de Covid-19 no Município de Comodoro, foi divulgado o Decreto N.º 43/2021, de 16.06.2021, assinado pelo prefeito Rogério Vilela, que permite a realização de missas, cultos e demais atividades religiosas, desde que observadas as seguintes medidas:
– disponibilização de local e produtos para higienização de mãos e calçados;
– distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;
– proibição de qualquer contato físico entre as pessoas;
– proibição da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;
– limite de acesso a no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação, evitando aglomerações;
– antes e após cada evento religioso, realizar a higienização do chão, bancos, cadeiras, e demais utensílios que são manuseados durante as celebrações.
Link Decreto:
Decreto n. 43.2021 – COVID 19 Ref. Atividades religiosas