NOVA LACERDA Até 09 de abril, podendo ser prorrogadas, Nova Lacerda tem medidas rígidas

Para tentar conter o crescimento e agravamento no número de casos de Covid-19, a administração municipal reforça o cumprimento dos artigos constantes no Decreto Estadual n.º 874, de 25 de março de 2021.
Durante a vigência do decreto, o município adotará medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal, para evitar a circulação e aglomeração de pessoas. Alguns dos principais pontos em destaque são ( confira o decreto na íntegra, no link abaixo):
- expressamente vedadas quaisquer atividades de lazer ou evento que cause aglomeração; -expressamente vedado o atendimento presencial em órgão públicos e concessionárias de serviços públicos.
Ficam proibidos:
- cultos, missas e reuniões de cunho religioso, realizadas de forma presencial;
-o funcionamento de academias, sejam as públicas ao ar livre ou as particulares em locais fechados;
– a venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, conveniências, restaurantes, supermercados, mercados, mercearias e congêneres.
Supermercados, mercados, mercearias, padarias, docerias e afins
Poderão manter seu horário de atendimento normal aberto ao público de segunda a sexta feira das 05:00 h ás 19:00 horas e aos finais de semana, sábados e domingos das 05:00 h ás 12:00 horas, desde que obedecidos os protocolos de saúde.
Bares e lanchonetes
Somente poderão atender na modalidade de retirada em balcão ou Drive-Thru até às 19h45min e de entrega em domicílio (delivery) até às 23h.
Taxis
O número de passageiros fica limitado a 02 pessoas, devendo o taxista e passageiros utilizar máscara, além de ser realizada a limpeza da parte interna do veículo após o atendimento.
Funerais
– Fica proibida a realização de cerimônias fúnebres, velórios .
Rios e lagos
Está determinada a interdição e a proibição de acesso ao público à rios, lagos, balneários e cachoeiras, localizados no município de Nova Lacerda, MT.
Horário para se recolher
Fica proibida a locomoção de qualquer cidadão no território do município de Nova Lacerda-MT, no período compreendido das 20h às 05h
Atendimento à saúde
O atendimento nas Unidades de Saúde somente ocorrerá na modalidade Urgência/Emergência, até que haja uma considerável redução dos casos de Covid-19 no município de Nova Lacerda, MT.
Notícias falsas ( Fakenews)
A divulgação de informações não oficiais, fotos ou gravações que exponham os serviços de saúde ou pacientes, assim como a divulgação e compartilhamento de informações falsas (Fake News) nas redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mail e congêneres ou qualquer meio, sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
Fiscalização
A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da Unidade de Vigilância Sanitária Municipal e da Polícia Militar.
O descumprimento deste Decreto pode ser informado por qualquer cidadão às autoridades sanitárias pelos telefones: PSF I – (65) 3259-4326, PSF II – (65) 3259-4000, PSF III – (65) 32594112, Pronto Atendimento – (65) 99943-8980, ou às autoridades policiais pelo telefone (65) 99943-8747.