NOVA LACERDA: Prefeito de Nova Lacerda emite decreto visando a contenção do avanço do coronavírus , causador da Covid-19.

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda, UILSON JOSE DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República, DECRETA:
- o atendimento nas unidades da saúde somente ocorrerá na modalidade urgência/emergência, até notável redução dos casos de covid-19 no Município de Nova Lacerda-MT;
- o funcionamento do comércio local, casas lotéricas, bancos e igrejas, bem como os órgãos públicos, seguirão as seguintes medidas:
* 70% da capacidade de lotação, uso de máscara de proteção facial, que proteja nariz e boca, disponibilização de álcool em gel 70% para todos, clientes e funcionários nas entradas/acessos a todos os lugares públicos, devendo ser priorizado o atendimento de pessoas que são consideradas grupo de risco, evitando sua longa permanência nos estabelecimentos.
- As academias de atividades físicas e afins, funcionarão de acordo com as medidas descritas acima, observando a quantidade de, no máximo, 05 pessoas por horário de atendimento. – As atividades físicas e esportes coletivos praticados em campos, quadras e praças que causem contato e aglomerações ficam proibidas.
- Fica determinada a interdição, bem como a proibição ao acesso do público à Cascata Parque Natural Municipal Uirapuru, Balneário Beira Rio, bem como qualquer aglomeração em rios, lagos e demais cachoeiras localizadas no Município de Nova Lacerda-MT.
- Fica proibida a locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Nova Lacerda, no período compreendido das 22h às 05h, a não ser aqueles que trabalham em estabelecimentos hospitalares; clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência; farmácias e laboratórios; funerárias e serviços relacionados; serviço de segurança pública e privada; serviços de taxi e ônibus; os profissionais da área fim da Saúde, bem como em sua atuação de fiscalização das proibições contidas no decreto.
Lembre-se que a saúde de todos depende das atitudes de cada um!
Link Decreto:
Decreto-n-1626-de-08-de-janeiro-de-2021