COMODORO Prefeito Rogerio Vilela assina dois decretos em sua posse

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Em seu primeiro ato como prefeito de Comodoro, Rogério Vilela assinou dois Decretos
Decreto nº 001/2021: Trata do Horário de expediente nos órgãos da administração pública municipal:
- Fica alterado o horário de funcionamento de toda a administração pública municipal, Secretarias Municipais e Departamentos, passando a cumprir jornada de 40h (quarenta horas) semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, a partir de 04 de janeiro de 2021, da seguinte forma:
- das 07h às 11h, e das 13h às 17h, com 02h de intervalo para descanso.
Decreto nº 002/2021: Sobre o Contingenciamento de despesas e reorganização das finanças públicas na administração municipal a partir de 04/01/2021:
- Fica decretado o período de gestão emergencial e eficaz para a reorganização dos gastos e das finanças públicas. O período a que se refere compreenderá os meses de janeiro a dezembro do exercício de 2021, podendo ser prorrogado a critério do Poder Executivo.
- Fica contingenciado em 30% (trinta por cento) o saldo das dotações orçamentárias dos órgãos da administração pública municipal.
- É determinada a revisão de todos os contratos firmados com o município de Comodoro, para se aplicar a seguinte medida:
- Diminuição de ao menos 20% (vinte por cento) dos valores contratados, podendo ser revista tal meta caso haja justificativa razoável e fundamentada, a critério do chefe do Poder Executivo; – poderá ser instituída Comissão de Revisão de Valores e Cláusulas Contratuais, com o objetivo de verificar possíveis falhas ou omissões contratuais, para proteção do interesse e erário público.
- Fica suspensa a concessão de diárias para a participação de cursos de capacitação, seminários, visitas técnicas e eventos similares, até nova decisão administrativa e a critério do chefe do Poder Executivo.
- Fica proibida a realização de horas extras à jornada de trabalho regulada no Decreto n. 01/2021, no âmbito da administração pública municipal, com exceção das expressamente permitidas por ato do chefe do Poder Executivo, desde que devidamente justificada e prévia. – Fica determinada a redução em 30% (trinta por cento) do gasto com telefonia e material de expediente utilizado pela administração pública municipal, devendo-se dar preferência por outras vias eletrônicas de comunicação e de tramitação e expedição de documentos. Para atender o previsto no presente artigo se considerará os valores gastos no exercício do ano de 2020. Fica determinado ao Departamento de Contabilidade/ Secretaria Municipal de Finanças, o levantamento e encaminhamento dos valores limites para os responsáveis das unidades administrativas.
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