TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA INCONSTITUCIONAL LEI DE AUTORIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE CAMPOS DE JÚLIO.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA INCONSTITUCIONAL LEI DE AUTORIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA  DE CAMPOS DE JÚLIO.
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O Tribunal de Justiça julgou, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 1018311-78.2019.8.11.0000, para declarar a inconstitucional a Lei nº.1061/2019, de autoria do Presidente da Câmara, Vereador Rodrigo Lemes de Paula, a qual, após rejeitado o veto aposto pelo Prefeito, foi sancionada pelo Vice-Presidente do parlamento, Vereador Odair Martins de Queiroz.

A lei inquinada de inconstitucional determinava ao Poder Executivo providências para instalação de equipamentos de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água, por vício de iniciativa.

Segundo a decisão, restou demonstrado o conflito formal entre a ordem constitucional vigente no Estado e a Lei Municipal nº. 1.061/2019, por impor à administração pública municipal realização de atribuições que demandam dispêndio financeiro a serem suportados pelo erário municipal-que, ainda que posteriormente possam vir a ser supridos pelo consumidor-,afronta o princípio da separação dos poderes, expresso nos artigos 2º da Constituição Federal e 190 da Constituição Estadual.

Com essa decisão, somam-se três decisões do Tribunal de Justiça, acolhendo a inconstitucionalidade de leis de iniciativa do Legislativo Municipal, por usurpação da prerrogativa de iniciar o processo legislativo, contaminando a própria validade constitucional da norma que dele resulte.

Bruno Bairros

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