TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA INCONSTITUCIONAL LEI DE AUTORIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE CAMPOS DE JÚLIO.

O Tribunal de Justiça julgou, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 1018311-78.2019.8.11.0000, para declarar a inconstitucional a Lei nº.1061/2019, de autoria do Presidente da Câmara, Vereador Rodrigo Lemes de Paula, a qual, após rejeitado o veto aposto pelo Prefeito, foi sancionada pelo Vice-Presidente do parlamento, Vereador Odair Martins de Queiroz.
A lei inquinada de inconstitucional determinava ao Poder Executivo providências para instalação de equipamentos de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água, por vício de iniciativa.
Segundo a decisão, restou demonstrado o conflito formal entre a ordem constitucional vigente no Estado e a Lei Municipal nº. 1.061/2019, por impor à administração pública municipal realização de atribuições que demandam dispêndio financeiro a serem suportados pelo erário municipal-que, ainda que posteriormente possam vir a ser supridos pelo consumidor-,afronta o princípio da separação dos poderes, expresso nos artigos 2º da Constituição Federal e 190 da Constituição Estadual.
Com essa decisão, somam-se três decisões do Tribunal de Justiça, acolhendo a inconstitucionalidade de leis de iniciativa do Legislativo Municipal, por usurpação da prerrogativa de iniciar o processo legislativo, contaminando a própria validade constitucional da norma que dele resulte.