Prefeito Jeferson de Comodoro Autoriza o retorno dos eventos públicos e particulares e prática de atividades esportivas.

Fica autoriza a realização de eventos, reuniões, confraternizações e congêneres, públicos e privados, desde que atendidas as seguintes restrições

Uso obrigatório de máscara de proteção facial de todos os participantes e colaboradores presentes no evento;

Manter o arejamento natural (janelas abertas) e mecânica (sem o uso de ar condicionado) do ambiente;

Os participantes do evento deverão ser orientados a manter etiqueta respiratória:

Higienização das mãos com água e sabão ou solução alcoólica (70%) com frequência e, principalmente, depois de tossir ou espirrar;

Evitar tocar os olhos, nariz ou boca sem higienizar as mãos;

Cobrir o nariz e a boca com lenço descartável ao tossir ou espirrar e descartar o lenço usado no lixo;

Caso não tenha disponível lenço descartável, ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e boca com o braço;

Caso esteja com sintomas respiratórios não compartilhe alimentos, copos, talheres, chimarrão, toalhas e objetos de uso pessoal. Nesse caso a Secretaria Municipal de Saúde deve ser imediatamente informada;

Usar máscara de proteção facial durante todo o evento;

Evitar toque/contato físico (cumprimentos) e não compartilhar objetos pessoais;

Fica autorizado o retorno da utilização dos espaços públicos (Ginásio/Estádio de Futebol e demais quadras esportivas) para a prática de esportes, desde que atendidas as seguintes restrições:

Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, no Decreto Municipal n. 70/2020, de 17 de setembro de 2020 e de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal.

As normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19 e que foram editadas nos Decretos anteriores permanecem vigentes naquilo que não for contrária as disposições do presente Decreto.

Fica revogado o parágrafo único do art. 2º, do Decreto Municipal n. 070/2020.

 

Link Decreto:

DECRETO N.º 080/2020 DE 19.11.2020

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