ELEIÇÕES 2020 COMODORO: Acordo para o período de Propaganda Eleitoral

ELEIÇÕES 2020 COMODORO: Acordo para o período de Propaganda Eleitoral
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Em todo o país, são estabelecidas normas , procedimentos, para o período de propaganda eleitoral.

A partir de um texto a nível federal, cada município faz os seus ajustes, que podem ser mais restritivos que o geral e não menos.

O interesse é de cada um, em gastar menos, ter menos poluição sonora e visual, evitar transtornos para as pessoas que circulam por ruas ou calçadas, evitar distribuição de combustível entre outros.

Comodoro, Nova Lacerda, Conquista e Rondolândia, apesar de pertencerem à mesma Zona Eleitoral , tem acordos diferentes, pois a realidade de cada município é própria.

Quatro frentes foram destacadas : evitar ao máximo custo com publicidade; combater a pandemia, evitando a proliferação do vírus; evitar poluição sonora e visual e manter os acordos, para que não tenham que depender de interpelações judiciais.

Principais pontos em Comodoro

SOM – só nos comícios, carreatas, passeatas, com máximo de 80 decibéis medidos a partir da fonte. Vale para todo tipo de veículo : a motor, de propulsão humana ou animal .

COMÍCIO – apenas um , de cada coligação à candidatura majoritária, juntamente com os candidatos a vereador, que deverá ser agendado antecipadamente com a autoridade policial. A distância de um para o outro comício, caso ocorram no mesmo dia, fica por conta do bom senso.

PROPAGANDAS EM BENS PÚBLICOS OU PARTICULARES DE USO PÚBLICO – sem bandeiras, cavaletes, placas ou faixas em postes, ruas, templos, lojas, ginásios, estádios, árvores, muros e cercas

CABOS ELEITORAIS – máximo 10 por candidato a prefeito e 02 por vereador. Deverá ser encaminhadas ao Cartório Eleitoral em no máximo 72 horas após a contratação, cópia dos documentos pessoais de cada um dos contratados para prestar serviço, com endereço.
DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO – não deverá ser jogado em vias públicas e nem colocadas mesas nas vias públicas, para distribuição de material de campanha.

As sobras do material impresso deverão ser entregues no Cartório Eleitoral, até as 22h do dia anterior às eleições

CARREATA – cada partido ou coligação poderá fazer uma carreata durante a campanha.

BOMBAS, MORTEIROS, FOGUETES – é vedado o uso durante toda a campanha, de qualquer artefato explosivo.

REUNIÕES – as reuniões em ambientes fechados deverão ter no máximo 50 pessoas.

A multa é de dois mil reais para cada descumprimento dos itens acordados.

Até 14 de novembro, poderão acontecer carreata, passeatas, caminhadas, com distribuição de material gráfico e com ou sem carro de som.

Todos devem ter muito cuidado coma distribuição de combustível, tanto em carreatas quanto em outros eventos ou no dia a dia da campanha.

Bruno Bairros

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