ELEIÇÕES 2020 Comodoro: Definidos os procedimentos durante a campanha

Na sexta-feira (02/10), na sala do Tribunal do Júri da Comarca de Comodoro, foram realizadas as reuniões com os representantes de cada um dos municípios da 61ª Zona eleitoral , para tomar decisões conjuntas .
O Juiz Eleitoral, Dr. Antonio Carlos Pereira de Souza Junior , que estava impossibilitado de comparecer, foi substituído pelo Chefe do Cartório Eleitoral, Anderson Andrade Spinola, na coordenação dos trabalhos.
A proposta foi apresentada e discutida item a item, sendo que a maior parte teve consenso ou discussão rápida.
Quatro frentes foram destacadas : evitar ao máximo custo com publicidade; combate à pandemia, evitando a proliferação do vírus; evitar poluição sonora e visual e manter os acordos, para que não tenham que depender de interpelações judiciais.
No momento que estiver assinado por todos os partidos, o acordo passa a valer, quando estiver tudo assinado, O DIÁRIO.
Abaixo alguns pontos acordados:
SOM – só nos comícios, carreatas, passeatas, com máximo de 80 decibéis medidos a partir da fonte. Vale para todo tipo de veículo : a motor, de propulsão humana ou animal .
COMÍCIO – apenas um , que deverá ser agendado antecipadamente com a autoridade policial. A distância um para outro ficou por conta do bom senso.
PROPAGANDAS EM BENS PÚBLICOS OU PARTICULARES DE USO PÚBLICO – sem bandeiras, cavaletes, placas ou faixas em postes, ruas, templos, lojas, ginásios, estádios, árvores, muros e cercas
CABOS ELEITORAIS – máximo 10 por candidato a prefeito e 02 por vereador , sendo que deverá ser comunicado ao Cartório Eleitoral em no máximo 72 horas após a contratação, os dados pessoais de cada um, com endereço.
DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO – deverá haver o maior cuidado com material jogado em vias públicas . As sobras deverão ser entregues no Cartório Eleitoral, até às 19h do dia anterior às eleições
CARREATA – cada partido ou coligação poderá fazer uma carreata durante a campanha. Esse foi o tema mais polêmico, pois a primeira proposta apresentada pela Coligação Unidos pela Renovação, era de que fosse possível realizar até 05 carreatas, o que não foi aceito pelos demais, que defendiam uma ou até nenhuma. Após muita discussão, ficou acertado que poderá haver no máximo uma carreata de cada coligação ou candidato da majoritária.
Até 14 de novembro, poderão acontecer carreata, passeatas, caminhadas, com distribuição de material gráfico e com ou sem carro de som.
O coordenador dos trabalhos destacou o cuidado que todos devem ter com distribuição de combustível, tanto em carreatas quanto em outros eventos.