Prefeito de Comodoro edita novo DECRETO Autorizando a reabertura das atividades esportes coletivos no Município.

“Autoriza a reabertura e o funcionamento das arenas de futebol society, das escolinhas de futebol, clubes de recreio e associações privadas, quando aos esportes coletivos no Município de Comodoro, e dá outras providências.”
Fica autoriza a reabertura e o funcionamento das arenas de futebol society, das escolinhas de futebol, clubes de recreio e associações privadas quanto aos esportes coletivos, desde que atendidas as seguintes restrições.
Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, no Decreto Municipal n. 70/2020, de 17 de setembro de 2020 e de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal.
As normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19 e que foram editadas nos Decretos anteriores permanecem vigentes naquilo que não for contrária as disposições do presente Decreto.
Continua fechado o Ginásio Municipal de Esportes, o Estádio Municipal e demais campos de futebol e quadras poliesportivas públicas, com exceção daquelas já regularmente cedidas para as escolinhas de futebol, pelo exato período determinado.
Link Decreto:
Decreto n. 072.2020 – Autorizo a reabertura e o funcionamento