CORONAVÍRUS: COMODORO TEM NOVO DECRETO

CORONAVÍRUS: COMODORO TEM NOVO DECRETO
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A partir de uma decisão do Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento à COVID 19, foi feita uma alteração. 

O Decreto 071/2020, de 22 de setembro de 2020, altera a redação do parágrafo único, do Artigo 2º, do Decreto 070/2020, para criar uma exceção à regra da proibição de eventos públicos:” os de notório e relevante interesse público”.

Com isso, eventos como o debate sobre Queimadas, promovido pelo Ministério Público, pode acontecer sem ferir o que determina o Decreto, pois é um assunto de “notório e relevante interesse público”.  Outros encontros também poderão ser definidos no município, desde que comprovem sua importância. 

ANÁLISE DOS BOLETINS 

Fazendo-se uma comparação entre os boletins divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde de Comodoro, do período de 14 dias, entre 09 e 23 de setembro, chega-se à conclusão de que é importante continuar mantendo os cuidados recomendados.

  09 /09 23/09 Diferença
Casos novos 321 382 Mais 61
Em domicílio 21 39 Mais 18
Recuperados 295 338 Mais 43
Suspeitos 61 127 Mais 66
Homens 150 172 Mais 22
Mulheres 171 210 Mais 39

Link:

Decreto n. 071.2020 – Altera a Redação do Art. 2º do Decreto n

Bruno Bairros

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