CORONAVÍRUS: COMODORO TEM NOVO DECRETO

A partir de uma decisão do Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento à COVID 19, foi feita uma alteração.
O Decreto 071/2020, de 22 de setembro de 2020, altera a redação do parágrafo único, do Artigo 2º, do Decreto 070/2020, para criar uma exceção à regra da proibição de eventos públicos:” os de notório e relevante interesse público”.
Com isso, eventos como o debate sobre Queimadas, promovido pelo Ministério Público, pode acontecer sem ferir o que determina o Decreto, pois é um assunto de “notório e relevante interesse público”. Outros encontros também poderão ser definidos no município, desde que comprovem sua importância.
ANÁLISE DOS BOLETINS
Fazendo-se uma comparação entre os boletins divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde de Comodoro, do período de 14 dias, entre 09 e 23 de setembro, chega-se à conclusão de que é importante continuar mantendo os cuidados recomendados.
09 /09 | 23/09 | Diferença | |
Casos novos | 321 | 382 | Mais 61 |
Em domicílio | 21 | 39 | Mais 18 |
Recuperados | 295 | 338 | Mais 43 |
Suspeitos | 61 | 127 | Mais 66 |
Homens | 150 | 172 | Mais 22 |
Mulheres | 171 | 210 | Mais 39 |
Link:
Decreto n. 071.2020 – Altera a Redação do Art. 2º do Decreto n