MP Inocenta Prefeito Joel Marins e Proprietário da L7 Produções e Filmagens em denúncia de direcionamento em licitação em Araputanga

MP Inocenta Prefeito Joel Marins e Proprietário da L7 Produções e Filmagens em denúncia de direcionamento em licitação em Araputanga
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A denúncia, hoje arquivada, foi uma das bases da Operação “Padrino” da Policia Federal realizada no mês passado, em Araputanga

O Ministério Público Estadual, por meio da Comarca de Araputanga, arquivou a denúncia de ilegalidades na contratação da empresa J. Ferreira Lemos Empreendimentos Eirelle Ltda, em razão do Pregão nº 33/2018 da Prefeitura Municipal de Araputanga.

Com essa ação o Ministério Público inocenta o Prefeito Joel Marins de Carvalho e o Servidor Público Luis Carlos Henrique, proprietário da L7 Produções e Filmagens, do crime de Improbidade Administrativa.


“Nos últimos anos não fizemos outra coisa a não ser trabalhar e trabalhar. As denúncias feitas ao Ministério Pública surpreenderam a mim e toda equipe da Prefeitura de Araputanga, mas isso não impediu que colaborássemos com a justiça prestando depoimentos e protocolando documentos, sempre que o ministério público solicitava. O arquivamento dessa denúncia é prova da transparência que temos com os gastos públicos, mas não me pegou de surpresa, pois tinha fé de que tudo seria esclarecido pela justiça”, disse Joel Marins de Carvalho (DEM), Prefeito Municipal de Araputanga – MT

Esse inquérito que investigou as infundadas denúncias de direcionamento e/ou favorecimento de aliados na contratação de empresa foi uma das bases da operação

“Padrino” da Policia Federal, proposta pelo Ministério Público Estadual, e que acusava servidores públicos e empresários de favorecimento/apadrinhamento em Processos Licitatórios de Araputanga.

A Operação “Padrino” promoveu a apreensão de bens e buscas e apreensões em empresas, Prefeitura Municipal de Araputanga e residências de servidores públicos e empresário de Araputanga, na manhã do dia 20 de agosto de 2020.

De acordo com o Ministério Público Estadual, por meio do inquérito observou que o processo licitatório em questão, foco da denúncia, se alinham ao interesse público, não gerou violação ao princípio da competitividade, não houve direcionamento, inexistiu enriquecimento ilícito; e não houve sobrepreço.

“Por isso que, mesmo na esfera civil, não verificando a presença de justa causa para propor a ação civil pública, o órgão ministerial promoverá o arquivamento das peças de informação”, elencou em sua tese o Doutor Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro, Promotor de Justiça da Comarca de Araputanga.

Bruno Bairros

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