PRF e Vigilância Sanitária apreendem aproximadamente 16 mil kg de cubos de gelo transportados irregularmente

PRF e Vigilância Sanitária apreendem aproximadamente 16 mil kg de cubos de gelo transportados irregularmente
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A operação resultou em uma multa de aproximadamente 2 mil reais e na inutilização do produto

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em conjunto com o Departamento de Vigilância Sanitária de Comodoro apreendeu ontem (13), 815 sacos de gelo transportados irregularmente. A PRF, que a algum tempo vem realizando operações na divisa de Comodoro com Vilhena, abordou o motorista do caminhão por volta das 10h. Com a nota fiscal em mãos, os agentes verificaram a carga e constataram que o produto declarado na nota não condizia. Também encontraram evidências de irregularidade sanitária, o que levou o inspetor da PRF a notificar o Departamento de Vigilância Sanitária. 

O produto transportado havia sido comprado por uma peixaria em Várzea Grande e serviria para refrigerar peixes em Rondônia. Entretanto, a nota fiscal declarava uma quantidade muito inferior ao que estava sendo transportado. Quando os agentes abriram o caminhão, perceberam que os sacos não estavam lacrados, e que também não continham nenhuma informação de origem ou verificação sanitária. Somado ao fato de estarem todos amontoados e à presença de sujeira no local de transporte, solicitaram a Vigilância Sanitária de Comodoro que fizessem a autuação e inutilização do produto.

Após as devidas diligências os vigilantes confirmaram a irregularidade sanitária do produto. O gelo estava em sacos azuis, sem nenhuma informação. Não havia rótulo, não havia origem, e também não havia garantia de qualidade do produto. Dejauro Dantas, é fiscal no Departamento de Vigilância Sanitária de Comodoro e explica que “todo produto transportado, com finalidade de venda precisa ter origem e rótulo. Porque quando está em branco não tem como saber quem fabricou, que água usou e nem se o produto é de qualidade.”

Dejauro ainda explicou que a vistoria precisa “verificar se a água é potável, se é filtrada e se está armazenada em lugar que não tenha contaminação cruzada.” No caso dessa carga a ausência de rótulo omitiu essas informações, e para o agente “o interior do caminhão não estava livre de possíveis contaminações.” O acúmulo de irregularidades resultou em uma multa de 420 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), totalizando aproximadamente 2 mil reais. A empresa terá 20 dias para recorrer, e caso abra mão da defesa e efetue o pagamento há o desconto de 20% sob a multa aplicada.

Bruno Bairros

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