Desembargador vota para cassar mandato de Neri Geller e pede oito anos de inelegibilidade por caixa dois

O desembargador Sebastião Barbosa, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, (TRE-MT), votou por cassar o mandato do deputado federal Neri Geller, (PP) em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), nesta quinta-feira, (13.08).
O relator da ação entendeu que Neri fez caixa 2 e cometeu abuso de poder econômico, na eleição de 2018 ao qual foi eleito.
O voto do magistrado foi dado na sessão realizada nesta quinta-feira, em sessão virtual.
O desembargador Sebastião também pediu que Neri fique inelegível por oito anos. Na sequência, o juiz membro do (TRE-MT), Sebastião Monteiro fez pedido de vistas e adiou a decisão final do processo que poderá ser dado na próximo reunião do colegiado, marcada para a próxima semana.
O pedido foi feito pelo MPE
Segundo o Ministério Público Eleitoral, no período entre julho e outubro de 2018, Neri Geller transferiu R$ 4,8 milhões para a conta do filho que, por sua vez, também transferiu R$ 2.332.340 ao pai.
Na mesma linha de investigação investigação apurou que que, em outra conta bancária, Marcelo movimentou entre setembro e novembro de 2018, a quantia de R$ 7,2 milhões a crédito e R$ 7,2 milhões a débito, segundo o MPE.
Para o MPE, Geller teria infringido a legislação eleitoral, que prevê que as contribuições sejam feitas no limite de até 10% dos rendimentos brutos pelo doador, a situação piorou por que o deputado não identificou a origem do dinheiro, ao TRE. E, que a movimentação do dinheiro na conta do filho, demonstra que foi pura e simplesmente para ocupar sua origem.
EM NOTA À IMPRENSA
Sobre o julgamento desta quinta-feira (13.08), o deputado federal Neri Geller tem a declarar que:
– Os motivos alegados para gerar a condenação *não constam* do pedido inicial formulado pelo MPE;
– O objeto da ação era a doação enquanto *pessoa física* a outros candidatos, o que foi validado a favor do parlamentar pelo próprio relator;
– Todos os recebimentos auferidos em sua conta bancária provêm *exclusivamente* de venda de soja e milho, fruto de sua atividade como produtor rural há mais de 20 anos;
– Para tal, a movimentação financeira pela venda e comercialização dos produtos foi comprovada no decorrer do processo não havendo qualquer irregularidade;
– O parlamentar segue tranquilo ciente de que, a seu tempo, os fatos serão devidamente esclarecidos.
Advogado *Flávio Caldeira Barra*
Fonte: JB News