CORONAVIRUS AUMENTO E GRAVIDADE DE CASOS EM COMODORO LEVA A NOVO DECRETO

Conforme o boletim divulgado na manhã desta quarta-feira (05/08), mais quinze pessoas nas últimas 24h tiveram confirmação de estarem contaminadas pelo coronavírus em Comodoro. Ao todo são 61. Dessas, 56 estão sendo tratadas em domicílio, 03 estão em enfermaria e 02 em UTI.
Continua em alta o número de mulheres (mais 09) e também de pessoas na faixa etária de 21 a 30 anos (mais 3 casos).
Deverão ficar em casa, em isolamento, 171 pessoas que estão com suspeita de estarem contaminadas ou são familiares de quem testou positivo e que por isso deverão também ficar em quarentena, pois ainda não tem confirmação de resultado positivo ou negativo ou estão sem sintomas.
Em função do aumento no número e na gravidade de casos, foi editado o decreto 064/2020, de 05/08/2020, com medidas restritivas e previsão de multa para quem não cumprir:
BEBIDAS ALCOÓLICAS- há muitas queixas de aglomeração de pessoas em bares, botequins e congêneres, para o consumo de bebidas alcoólicas, por isso fica proibida a venda de bebidas em estabelecimentos comerciais de qualquer tipo, a não ser na modalidade delivery, entre as 18h e 6h, por 14 (quatorze) dias, a partir do dia 06/08/2020 até o dia 20/08/2020, ficando vedado, também, o consumo interno em bares, restaurantes, botequins, conveniências, mercados e congêneres, pelo mesmo prazo e horário. A proibição também se estende para os arredores desses estabelecimentos e para as vias públicas de trânsito.
TOQUE DE RECOLHER – do dia 06/08/2020 até o dia 20/08/2020, podendo ser prorrogada, está proibida a circulação de pessoas das 22h às 5h da manhã, e as atividades comerciais e de prestação de serviço, das 21h às 05h, a não ser nos casos específicos de necessidade, descritos no decreto 064/2020, de 05/08/2020.
ABERTURA DO COMÉRCIO – de 06 a 20 de agosto, os estabelecimentos podem funcionar no máximo até às 21h. Não deverão abrir em domingos e feriados.
USO DE MÁSCARA – é obrigatório para todos, nos espaços públicos e dentro de estabelecimentos por onde circulem pessoas.
SUSPEITOS DE CONTAMINAÇÃO – quem estiver classificado como suspeito de estar com a COVID-19, e descumprir o Termo de Responsabilidade para o isolamento domiciliar, poderá pagar multa no valor de 200 UFMs (duzentas unidades fiscais municipal = 956 reais), aplicada em dobro na hipótese de reincidência.
Em caso de descumprimento dos itens do Decreto 064/2020, serão aplicadas multas que podem variar de 200 UFM – duzentas unidades fiscais, municipal – cada unidade são R$4,78, portanto 200 são R$ 956,00 a 700 UFM – R$3.346,00.
As multas variam em caso de reincidência, podendo chegar até à cassação temporária do Alvará de Funcionamento.
As Polícias Militar e Civil, os Bombeiros Militares e a Defesa Civil deverão apoiar os órgãos sanitários e PROCON para o cumprimento do disposto no Decreto 064/2020, podendo aplicar diretamente as penalidades administrativas cabíveis, inclusive a interdição temporária do estabelecimento infrator.
CUMPRA AS NORMAS E EVITE O AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO.