Comodoro: Decreto prorroga por mais 15 dias o toque de recolher

A restrição também afeta o horário de funcionamento dos comércios
Inúmeras ações têm sido tomadas pelo município a fim de fortalecer as medidas de enfrentamento ao Covid-19. Nesta semana, o decreto que restringia a circulação de civis após as 22h expiraria. Entretanto, o prefeito Jeferson Ferreira, assinou nesta quinta-feira (23) outro decreto prorrogando a data para mais 15 dias, como havia sido previsto a possibilidade.
O artigo 3º do decreto proíbe a locomoção de qualquer pessoa em todo o município entre as 22h e 5h. Proíbe também o funcionamento de toda atividade comercial e prestação de serviços das 21h às 05h. O decreto entra em vigor hoje (24) e valerá por 15 dias, expirando em 08/08/2020, podendo ser prorrogado novamente. Também ficará vedado toda atividade comercial e de prestação de serviços aos domingos e feriados durante o mesmo prazo.
O parágrafo dois do artigo, diz respeito a todas as atividades que estão imunes a este decreto, sendo elas: estabelecimentos hospitalares; clínicas veterinárias, odontológicas e médicas em regime de emergência; farmácias e laboratórios; funerárias e serviços relacionados; serviço de segurança pública e privada; serviço de assistência social; profissionais da área fim da saúde; e advogados e contadores no exercício da profissão.
O parágrafo ainda contempla os servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais, quando em pleno exercício da função; atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possa, acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população; circulação de pessoas, serviços de táxi, mototáxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros, para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual; e serviços de tele-entrega (delivery).
Fonte: Jornal O Diário / da Redação: Patrícia Custódio