COMODORO: Decreto restringindo a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas entra em vigor

COMODORO: Decreto restringindo a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas entra em vigor
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A medida tem por objetivo conter aglomerações e impõe multa de aproximadamente 3 mil reais

Bares, botequins, restaurantes e conveniências tem sido o foco de aglomerações e de queixas recorrentes dos agentes fiscalizadores do município. Somado aos 104 casos confirmados em Comodoro e uma morte, o prefeito assinou um decreto proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas em todo o município entre às 18h e 6h. A medida tem por objetivo evitar aglomerações em estabelecimentos comerciais e nos arredores. O decreto entra em vigor hoje (21), e assim permanecerá até o dia 28/07/2020, podendo ser prorrogado.

Também é proibido o consumo interno em bares, restaurantes, botequins, conveniências e mercados durante o mesmo horário e prazo. Apenas o delivery estará autorizado. A mesma restrição também se aplica aos arredores desses ambientes e às vias públicas de trânsito.

As pessoas físicas e/ou representantes legais que descumprirem essas medidas serão multadas em duzentas UFMs (Unidade Fiscal Municipal) que poderá ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

A UFM serve para definir a base de cálculo dos tributos e penalidades imposta pela Legislação Municipal. Uma UFM vale R$ 4,78 centavos, ou seja, as pessoas que se encaixam na situação descrita acima serão multadas em R$ 956,00 reais, e se forem reincidentes pagarão R$ 1.912,00 reais. Já as pessoas jurídicas, serão multadas em setecentas UFMs, totalizando R$ 3.346,00 reais. No caso de reincidência, o valor também será dobrado.

O cidadão com suspeita de ter o Covid-19 que não respeitar o isolamento domiciliar será multado em duzentas UFMs, e no caso de reincidência, quatrocentas UFMs. Os estabelecimentos comerciais que forem multados pela terceira vez também terão o alvará de funcionamento suspenso por 15 dias.

De acordo com o poder executivo a pessoa ou empresa multada terá 20% de desconto caso pague a dívida em até 20 dias. As empresas terão o multa cadastrada no CNPJ enquanto as pessoas físicas e jurídicas no CPF. Ao serem multadas deverão levar o auto da infração ao Departamento de fiscalização e tributação do município de Comodoro para fazer a tributação e então efetuar o pagamento. Caso isso não aconteça, passa para dívida ativa do município, podendo ser executada através de uma cobrança judicial, ou cobrança administrativa por meio de protesto. O cidadão também deve estar ciente de que ao ser multado o auto é registrado no Ministério Público podendo ser processado e ter que responder por ação civil pública.

Fonte: Jornal O Diário / Autor: Patrícia Custódio

Bruno Bairros

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