Eleições 2020: a propaganda intrapartidária é permitida nos 15 dias anteriores à data da convenção

Eleições 2020: a propaganda intrapartidária é permitida nos 15 dias anteriores à data da convenção
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Trata-se da propaganda intrapartidária prevista na Lei n. 9.504/97 e que é permitida nos 15 dias anteriores à data marcada para as convenções.

O eleitor que deseja concorrer nas eleições municipais deste ano poderá realizar campanha direcionada aos correligionários de seu partido para que, no dia da convenção partidária, seja indicado (votado) candidato ao pleito.

Trata-se da propaganda intrapartidária prevista na Lei n. 9.504/97 e que é permitida nos 15 dias anteriores à data marcada para as convenções.

 As convenções partidárias acontecem em um único dia e este ano, o período permitido vai de 16 de setembro a 31 de agosto. É o momento em que os correligionários deliberam sobre a formação ou não de coligações e quais, entre seus filiados, serão candidatos.

Os partidos políticos devem comunicar a data das convenções com antecedência suficiente para que se dê o prazo para propaganda intrapartidária.

Na propaganda intrapartidária é vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. No entanto, é permitido o uso da mala direta aos filiados, afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção, contendo mensagens direcionadas aos convencionais. Todo o material de campanha deve ser retirado imediatamente após a convenção.

Bruno Bairros

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