JUIZ DETERMINA QUE 21 CIDADES DA REGIÃO ADOTEM O “LOCKDOWN”, INCLUSIVE COMODORO.

Em função da alta proliferação da Covid-19 e da falta de recursos necessários ao seu combate, como UTIs e leitos especiais, o Juiz Federal Rodrigo Bahia Accioly Lins determinou na noite de 29/06 (segunda-feira), que 21 municípios da região Oeste de Mato Grosso, com pólo em Cáceres, adotem o “lockdown” ( fechamento total), com o prazo máximo de 48 horas para que seja editado decreto com a devida determinação local.
Trata-se de uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em face da UNIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE CÁCERES, e demais MUNICÍPIOS DA SUBSEÇÃO QUE DEPENDAM DA REDE HOSPITALAR SITUADA EM CÁCERES/MT: Araputanga, Comodoro, Conquista d’Oeste, Curvelândia, Figueirópolis d’Oeste, Glória d’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d’Oeste, Mirassol d’Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos, Vila Bela da Santíssima Trindade.
Fazem parte da região Oeste do Estado do Mato Grosso 22 municípios e aproximadamente 320 mil habitantes, sendo a cidade de Cáceres o pólo de saúde da região e que já está em lockdown, por isso a necessidade de imposição de lockdown aos demais municípios, como forma de contenção e diminuição da velocidade de contágio da doença.
“O descumprimento da ordem judicial implica em apuração da responsabilidade pessoal das autoridades ou gestores nas esferas cível (corresponsabilização por eventuais danos decorrentes de suas condutas) e por improbidade, bem como de multa cominatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento, ou por ato de violação, conforme o caso.