CAMPOS DE JÚLIO: TCE EMITE PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO

Na sessão do pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada nessa data, 23/6/2020, as contas anuais de governo do exercício de 2018 do Município de Campos de Júlio, sob gestão do Prefeito José Odil da Silva, sob Relatoria do Conselheiro João Batista de Camargo, recebeu parecer prévio favorável à aprovação, por unanimidade dos membros do Pretório.
Em seu voto, o Relator concluiu pelo saneamento da irregularidade de gasto com pessoal, por entender que restou demonstrado o cumprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante os argumentos e acervo de provas documentais encartados à defesa promovida conjuntamente pela Procuradoria Jurídica e a Unidade de Controle Interno.
No voto, o Relator João Batista Camargo destacou que a auditoria acolheu os argumentos da defesa e recalculou os gastos com pessoal do município, concluindo que tais despesas foram de R$ 26.749.336,28. Destacou que de acordo com o cálculo do STN a despesa total do município atingiu 55,08% da receita corrente líquida, conforme o novo relatório técnico apresentado pela defesa.
O Relator argumentou ainda que verificou que se fosse deduzido do montante do gasto com pessoal IRRF, cuja quantia foi de R$ 1.640.159,94, o percentual da DTP (despesa total com pessoal) seria de 53,51% da RCL (receita corrente líquida). Com isso fica evidente que a extrapolação do limite máximo com pessoal é consequência exclusiva da aplicação da nova tese exarada na Resolução de Consulta 19/2018, quanto a inclusão do IRRF no cômputo de gasto com pessoal.
Ainda consoante o voto integral do Conselheiro Relator, a gestão do Município de Campos de Júlio respeitou os limites constitucionais relacionados aos investimentos na área de saúde, educação, Fundeb e repasses ao Legislativo Municipal.
O Ministério Público de Contas também emitiu parecer acolhendo os argumentos da defesa, manifestando favorável à aprovação das contas do município.
A partir dessa apreciação técnica pelo colegiado do TCE, as contas seguem o rito procedimental estabelecido na Constituição Federal, com remessa à Câmara Legislativa para julgamento pelo plenário, em escrutínio secreto, considerando-se aprovadas pelo voto de 2/3º dos Vereadores.