VEREADORA DE CAMPOS DE JÚLIO DEVOLVE RECURSOS AOS COFRES PÚBLICOS

Por representação da Procuradoria Jurídica do Município de Campos de Júlio, o Ministério Público de Comodoro, firmou um acordo com a Vereadora, Professora Maviane Ramalho Machado Souza para ela devolver R$ 6.500,00 aos cofres públicos municipais, por ter utilizado, ilegalmente e indevidamente, os serviços da Assessoria Jurídica da Câmara para promover defesa de interesse pessoal.
A devolução, de forma solidária pela parlamentar e pela assessora, foi firmada por um Termo de Ajustamento de Conduta (doc. Disponi dl no portal: mpmt.mp.br), elaborado pelo Promotor de Justiça, Dr. Luiz Eduardo Martins Jacob Filho,
Se baseou na Constituição Federal, Regimento Interno da Câmara e na portaria da Assessora Jurídica da Câmara Municipal juntada aos autos do mandado de segurança impetrado pela Vereadora Maviane Ramalho em desfavor de ato considerado por ela abusivo e arbitrário emanado por autoridade do Poder Executivo, que comprovou a ilegalidade da utilização de advogada paga com recursos públicos para patrocinar defesa de interesse pessoal da vereadora e servidora pública, em afronta a legalidade e com total desvio de finalidade pública e lesão ao erário, por se valer dos serviços da assessoria jurídica do Legislativo Municipal, que tem por atribuição legal promover a defesa do parlamento e não de seus pares individualmente.
O montante de R$ 6.500,00 foi pautado no valor indicado na tabela XVI da OAB/MT, condizente ao tipo de serviço jurídico prestado, considerando ainda o permissivo legal para a sua realização segundo a Lei de Leniência trazido pela Lei Anticorrupção (12.846/2013), bem como os mecanismos auto compositivos já consagrados no âmbito do direito penal (transação penal e suspensão condicional do processo –arts. 76 e 89 da Lei 9.090/95), além do acordo de não persecução penal, previsto no artigo 18 da recente Resolução n. 181/2017 do CNMP.
A reparação dos danos causados ao erário, nos termos propostos pelo Ministério Público, teve como consequência evitar eventual cassação do mandado da parlamentar e o ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa, pois a partir da devolução do dinheiro aos cofres públicos pela Vereadora em solidariedade com a assessora, assumidos no termo, não há interesse processual para prosseguir com medidas judiciais, exceto se o compromisso não for mantido.