CORONAVÍRUS: CAMPOS DE JÚLIO ESTABELECE MEDIDAS RESTRITIVAS

CORONAVÍRUS: CAMPOS DE JÚLIO ESTABELECE MEDIDAS RESTRITIVAS
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Os interessados devem procurar ler o decreto na íntegra pois esta matéria é apenas um resumo.

O número de casos confirmados de COVID 19 em Campos de Júlio e o aumento rápido ( 31 dia 15 de junho- 39 dia 16 ), com 83 casos em investigação, fez com que o prefeito baixasse o Decreto nº 102, de 15 de junho de 2020, com vigência por 15 dias.

O decreto prevê o fechamento de atividades econômicas não essenciais, proibição de venda e consumo de bebida alcoólica, entre outros.

“Considerando a ausência de leitos de UTI, de equipamentos de auxílio respiratório e limitação dos recursos humanos na estrutura de saúde local para atendimento para os casos de COVID – 19, até o deslocamento de pacientes até os grandes centros; Considerando que as medidas adotadas no âmbito de Campos de Júlio não foram suficientes a evitar a aglomeração de pessoas nas ruas, nos comércios e em residências para festividades, confraternizações e consumo de bebida alcoólica durante o período da pandemia;

Considerando finalmente a necessidade de otimizar o distanciamento das pessoas a fim de reduzir o contato social da população para mitigação dos riscos e redução do contágio da pandemia do COVID- 19 ”

Determina o fechamento de todas as atividades econômicas que não se enquadrem como atividades essenciais, listadas no decreto, destacando-se que o Artigo 3º prevê que “fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, pelos comércios classificados como atividades essenciais, bem como o consumo no âmbito do município de Campos de Júlio.” Haverá fiscalização por agentes da prefeitura, do estoque dos estabelecimentos.

Máscaras, local para lavar as mãos ou disponibilização de álcool em gel 70%, número máximo de clientes nos estabelecimentos, distanciamento em filas, entregas em domicílio de alimentos preparados em restaurantes e lanchonetes ( somente até as 21h), são alguns dos itens a serem observados.

Haverá toque de recolher, das 21h às 4h, quando apenas quem comprovar a necessidade poderá estar na rua. A Polícia Militar dará apoio às ações para fazer cumprir esta determinação. Fica proibida a realização de festas, reuniões e eventos familiares, que causem qualquer tipo de aglomeração.

O descumprimento às regras impostas no Decreto nº 102 configura infração gravíssima , estando sujeito a multa de 30 UFM (Unidade Fiscal Municipal). Em caso de reincidência a multa prevista é de 05 mil reais Para a não observância do uso adequado de máscara a multa é de 10 UFM. O valor da UFM em Campos de Júlio para o exercício de 2020 é de R$ 8,11 ( oito reais e onze centavos.

Bruno Bairros

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