Ministério Público denuncia presidente da Câmara de Cuiabá por falsidade ideológica eleitoral

MP pede a condenação dos denunciados pela prática do delito de prestação de declaração falsa à Justiça Eleitoral, após confirmação da existência de quase R$ 800 mil de “caixa dois” utilizados na campanha eleitoral de Misael Galvão no ano de 2016.
O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, denunciou o vereador Misael Oliveira Galvão, presidente da Câmara de Cuiabá, e outras duas pessoas pela prática de falsidade ideológica eleitoral. Eles teriam omitido receitas e gastos relativos à campanha eleitoral de 2016. Além do então candidato, foram denunciados também o irmão dele, Oziel Oliveira Galvão, e o coordenador financeiro da campanha à época, Rafael Leepkaln Capuzzo.
O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PTB) informa que não tem conhecimento da denúncia supostamente formulada pelo Ministério Público do Estado (MPE), por possíveis irregularidades no período eleitoral. Misael destaca que, se confirmada a informação com a notificação do parlamentar, tomará conhecimento dos fatos narrados na investigação e prestará os esclarecimentos necessários às autoridades competentes para comprovar sua idoneidade e está tranquilo em relação aos fatos.
A Promotoria Eleitoral pede o recebimento da denúncia, a citação dos réus e designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas. Reivindica ainda a procedência da ação penal para condenar os denunciados pela prática do delito de prestação de declaração falsa à Justiça Eleitoral, após confirmação da existência de quase R$ 800 mil de “caixa dois” utilizados na campanha eleitoral de Misael Galvão no ano de 2016.
De acordo com a denúncia, o Ministério Público Eleitoral requisitou à Polícia Federal a instauração de um inquérito policial em setembro de 2016, para apurar possível prática de compra de votos de eleitores no Bairro Ribeirão do Lipa. No decorrer das investigações, houve a necessidade de ampliar o foco para apurar também o delito do artigo 350 do Código Eleitoral, “em face da ocorrência de recebimentos e pagamentos não declarados à Justiça Eleitoral quando da prestação de contas efetuada pelo candidato”.
Conforme a Promotoria Eleitoral, o limite de gastos permitidos para a campanha de Misael Galvão era de R$ 492.024,46, a receita declarada foi de R$ 129.322,55 e as despesas informadas somaram R$ 120.143,96.
“Ocorre que foi apreendida na residência de Oziel Oliveira Galvão, irmão do candidato, uma planilha de controle de entradas e saídas paralelas à conta oficial, demonstrando que houve a utilização de ‘caixa dois’ na campanha”, argumentou o MPE. A coluna de entradas possuía lançamentos que totalizavam R$ 799.538,00, enquanto os valores inseridos na coluna de saídas totalizavam R$ 722.043,00.
Confrontando as informações da planilha apreendida e a prestação de contas do candidato, verificou-se que as informações eram completamente divergentes e que o que constava em uma, não aparecia em outra. Ou seja, conforme o relatório investigativo, as despesas extraoficiais da campanha por si só já superavam o teto de gastos permitidos.