Prefeito de Comodoro edita novo Decreto que autoriza abertura de todos os Comércios no município

Na manhã desta quinta-feira (23/04) o comitê emergencial de enfrentamento orientações de prevenção COVID-19 do município de Comodoro se reunirão na sala de reuniões da Câmara Municipal, todos os integrantes estiveram presentes.
Os serviços e comércios que estavam fechados desde 20/03, poderão voltar as suas atividades normais.
O novo decreto que deverá ser publicado na manhã desta sexta-feira 24/04, que liberara todas as atividades econômica do município.
MOTO-TÁXI
Deveram voltar ao trabalho com os seguintes requisitos, o uso de capacetes abertos, mascaras e após a corrida deverá fazer a higienização do capacete e da motocicleta.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
Para as igrejas e templos religiosos, a determinação é que sejam disponibilizados produtos de higienização das mãos e calçados.
O distanciamento mínimo de 2,0 metro também deverá ser respeitado, além do controle de acesso de pessoas do grupo de risco, inclusive os idosos a partir de 60 anos, pessoas com doenças crônicas e crianças menores de 12 anos.
O decreto também determina que não deve haver nenhum tipo de contato físico entre as pessoas, e que as pessoas sem máscaras não devem participar das reuniões e cultos religiosos.
Os templos também terão que comportar apenas 30% da capacidade.
BARES E RESTAURANTES
Deverão funcionar com 50% de sua capacidade e o distanciamento mínimo de 2,0 metro entre as mesas também deverá ser respeitado e todas as exigências exigida pela secretaria municipal de saúde.
Os bares não poderão realizar shows ao vivos em seus estabelecimentos
Também fica revogado o toque de recolher que era a partir as 20h, e os horários dos comércios voltam a funcionar nos horários normais como antes
As atividades que fica suspensa até a revogação do decreto que deverá ser publicado na manhã 24/04 é somente festa, e eventos privado e públicos que ocasione aglomeração de pessoas.
O prefeito fala sobre as penalidade que poderá ser tomada se os comércios não cumprirem as medidas de prevenção “O comerciante ou Entidade religiosa que não obedecerem as medidas de prevenção COVID-19 poderão ser penalizados com até 15 dias de suspensão do alvará de funcionamento pedimos tanto ao comerciante tanto a população que usem as máscaras, o uso da máscara passa a ser lei em todo o estado de Mato Grosso”. Pontuou o Prefeito.