Prefeito de Comodoro assina novo decreto flexibilizando abertura dos Comércios no Município

Após uma reunião realizada na câmara Municipal nesta terça-feira (14/04) entre os comerciantes e comitê de prevenção ao COVID-19 do município de Comodoro, reunião esta que foi organizada pela CDL.
A maior reivindicação dos comerciantes foi sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos, que no decreto anterior estava das 07h as 13h.
Já na manhã desta quarta-feira 15/04 o comitê se reuniu para avaliar o pedido dos comerciantes, na tarde desta quarta o prefeito assinou o novo Decreto 029/2020.
Segundo o Prefeito Jeferson Ferreira Gomes (DEM), sobre a importância dos cuidados que o comércio terá que tomar a partir de agora “Todos os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar pia (lavatório), com água corrente, sabonete líquido, papel toalha e disponibilizar álcool em gel 70%, estes deverão ficar disponíveis aos seus colaboradores e clientes, para a higienização das mãos e braços”.
O prefeito também falou sobre o transporte coletivo rural de passageiros, “fica recomendado que apenas uma pessoa por família seja a encarregada das compras e demais atividades rotineiras na área urbana do Município de Comodoro, com exceção das necessidades médicas”.
Veja como ficou o novo decreto:
Permanecerão funcionando de segunda a sábado os comércios em geral, no máximo das 7h às 18h. Os Comércios essenciais somente poderão funcionar de segunda a sábado, no máximo das 7h às 19h, até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado, sendo vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
Fica Proibido o funcionamento das seguintes atividades: Casas noturnas e casas de shows, modalidades esportivas coletivas; festas; feiras; academias; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas; os serviços de moto-táxi; entre outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.
Restaurantes, Padarias, lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, poderão abrir das 07h as 18h, fica vedada o consumo dentro do estabelecimento, retirada somente na modalidade delivery.