Mensagem de Mendes pede aumento para servidores; Botelho retira de tramitação

O governador do Estado, Mauro Mendes (DEM), protocolou na Assembleia Legislativa mensagem 26/2020, onde pede a alteração de diversas leis estaduais referente a legislação de servidores públicos de Mato Grosso.
O Projeto de Lei de Mendes acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, da Lei Complementar nº 80, de 14 de dezembro de 2000, da Lei Complementar nº 265, de 28 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006 e da Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014.
Um dos pontos mais polêmicos do PL de Mendes é o que altera a lei complementar 266/2006, que disciplina gestão de cargos em comissão e funções de confiança, inclusive, foi alvo nesta segunda (06.04) de críticas do deputado Ulysses Moraes (PSL), em vídeo divulgado em suas redes sociais.
A alteração da Lei 266/2006 contempla a valorização dos servidores públicos efetivos. Em sua justificativa à alteração, Mendes argumenta que o objetivo é trazer maior interesse para contribuir com a gestão administrativa do Poder Executivo e que nesse sentido, “a proposta tem objetivo alterar os percentuais de remuneração dos servidores públicos que exercem cargos de direção, chefia e assessoramento, traduzindo assim em valorização efetiva, porquanto o subsídio dos seus respectivos cargos em comissão estão deveras defasados”, sendo que, a última alteração ocorreu em 2013.
O governador argumenta ainda, que “atualmente, o Poder Executivo tem relevante dificuldade no preenchimento dos cargos de chefia e direção, como coordenadores e gerentes, devido ao baixo valor remuneratório, seja para preenchimento por servidores efetivos ou por não servidores, caso dos exclusivamente comissionados”.
Além disso, cita o Governo: “é bom destacar que o percentual que pretendemos alterar não repercute um aumento de gastos com pessoal porque não altera o valor do subsídio do cargo comissionado, simbolicamente denominado de DGA. Esses percentuais não provocam alteração do valor do DGA, para efeito de nomeação de pessoas que não são servidores, apenas cria uma valorização para que eles sejam ocupados por efetivos sem nunca ultrapassar o total do subsidio do DGA. Ou seja, quando se nomeia um servidor efetivo o acréscimo remuneratório nunca será superior ao valor que que seria pago a uma pessoa exclusivamente comissionada”.
Porém, após a polêmica envolvendo a mensagem de Mendes, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (DEM), disse durante sessão vespertina de hoje (06) que a tramitação do PL está suspensa, sem data para retomar e que nem discussão acerca do assunto estaria autorizada. No entanto, enfatizou se tratar de um projeto relevante e necessário.
Mais alterações – A Lei Complementar 04 de 1990, está sendo alterado em seu artigo 119 com intuito de prever que a remuneração e os encargos sociais do servidor cedido para órgão entidade dos Poderes da união, Estados, Distrito Federal e municípios serão ressarcidos mediante reembolso ao Estado de Mato Grosso, salvo situações específicas previstas em lei. No que se refere alteração do artigo 115 da Lei Complementar 04/90, o Governo adequa o texto em virtude de ajustes necessários para conferir mais equidade ao direito a licença classista, sendo deferido apenas licença remunerada ara entidades de representação das carreiras que integram a administração pública estadual.
Consta também do projeto, alteração da lei complementar 80/2000. Nela o Governo estipula que servidores em estagio probatório podem ser cedidos ou exercer cargos em comissão ou função de confiança apenas no Poder Executiv, vedando a sua saída para outro ente ou Poder enquanto estiver nessa condição.
A Alteração da Lei Complementar 265/2006 busca equacionar três situações na gestão de pessoas na administração pública sendo elas: esclarecimento conta a necessidade de reembolso da remuneração encargos sociais para todos os poderes, antes, por uma falha da lei a previsão era específica para união, retirada da necessidade de reembolsar para a cessão interna salvo quando houver orçamento com orçamentaria constitucional, entre outros.
Outro lado – Em nota, o governador Mauro Mendes esclarece que o deputado estadual Ulysses Moraes está equivocado no que diz respeito ao projeto que está em tramitação na Assembleia Legislativa, para regular o valor recebido por servidores efetivos, quando ocupam cargo comissionado, ou seja, são nomeados para funções como, por exemplo, de gerentes, superintendentes, coordenadores e assessores.
Atualmente, segundo a nota, quando um servidor efetivo ocupa um cargo comissionado, ele recebe uma porcentagem pela função a mais que irá exercer. Em muitos casos, por força de lei, a função somente pode ser exercida por servidores efetivos, e em outros, pelo baixo valor e pelo nível técnico exigido, não se encontra profissionais na esfera privada que queiram assumir a responsabilidade, pelo valor que o Estado paga.
“Não existe nenhum aumento no valor do DGA. É a porcentagem sobre o valor do cargo que será modificada. Vale destacar que é mais econômico aos cofres públicos manter o cargo com um servidor efetivo, do que contratar um profissional da iniciativa privada que irá receber o valor integral do DGA. Hoje, 70% dos cargos comissionados já são ocupados por servidores efetivos”, explica em nota.