Prefeito de Comodoro MT, estende decreto até 30 de abril

O prefeito do município de Comodoro Jeferson Ferreira Gomes (DEM) anunciou na Tarde 03/04, estendendo até o dia 30 de abril, altera o decreto municipal n. 020/2020, quanto as medidas temporárias restritivas às atividades públicas e privadas para prevenção e combate dos riscos de disseminação do coronavírus (covid-19) Clique Aqui: Decreto n. 023.2020-CORONAVÍRUS
Fica permitido os seguintes comércios:
Neste novo decreto fica liberado os Serviços de construção civil e engenharia, e As atividades listadas nos incisos do art. 4º do 020/2020, somente poderão funcionar de segunda a sábado, no máximo das 7h às 13h, ficando decretado os mesmos até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado.
Ficou autorizado o funcionamento do Terminal Rodoviário do Município de Comodoro, sem restrição de horário, em virtude da classificação do transporte intermunicipal e interestadual de passageiros como atividade essencial, e dessa forma, assegurando-se o seu funcionamento, conforme inciso V, do art. 8º, do Decreto n. 432/2020 do Estado de Mato Grosso.
Quanto ao funcionamento do Terminal Rodoviário, fica determinada a intensificação nos serviços de coleta de informações, entrevistas e até mesmo testes rápidos de saúde nas pessoas que desembarcarem advindas de locais com transmissão local ou comunitária do novo Coronavírus, podendo, para isso, instalar tenda de apoio aos atendimentos para melhor desempenho da atividade dos profissionais.
Fica autorizado o transporte coletivo de moradores da zona rural para a área urbana do Município de Comodoro, desde que o mesmo seja feito com todos os passageiros devidamente sentados, conforme a capacidade de cada veículo, e que se mantenha ventilação natural no interior, devendo os veículos serem devidamente higienizados a cada viagem.
Fica determinado no decreto 023/2020
Ficam Suspensas as atividades escolares públicas e privadas até o dia 30 de abril de 2020, também Fica proibida a circulação de pessoas nas vias públicas das 20h às 05h, exceto situações emergenciais, serviços de tele entrega (delivery), de segurança pública e relacionados a saúde, até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado.
O horário de expediente do funcionalismo público municipal a 04 (quatro) horas diárias, das 08h às 12h, durante o período de 19/03/2020 à 30/04/2020, para todas as Secretarias e Departamentos, ocasião em que ocorrerá apenas o expediente interno.