Defesa pede anulação de julgamento na Câmara que cassou mandato de Abilio Junior

Defesa pede anulação de julgamento na Câmara que cassou mandato de Abilio Junior
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O advogado Fabrizzio Cruvinel, que faz a defesa do vereador cassado Abílio Junior (PSC), protocolou nesta quinta-feira (19), ação de natureza anulatória de ato administrativo, como forma de reverter a perda do mandato do vereador por decoro parlamentar. Ela foi apresentada com pedido de tutela de urgência, junto à Vara da Fazendo Pública de Cuiabá.

O vereador social cristão foi cassado no último dia  6 de março, por 14 votos favoráveis contra 11, no legislativo cuiabano. Em uma sessão que durou mais de 14 horas na Casa de Leis, com discussões acaloradas por conta da mudança de rito e da intensa movimentação, desde protesto contra o fim do mandato até o impedimento, pela Polícia Militar, de que manifestantes assistissem o julgamento, nas galerias do plenário.

O vereador social cristão foi cassado no último dia  6 de março, por 14 votos favoráveis contra 11, no legislativo cuiabano.

Os vereadores ignoraram o parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Cuiabá, que se posicionou pela total nulidade do processo, ao mostrar diversas ilegalidades no relatório realizado pela Comissão de Ética da Casa.

O relator da CCJ – o vereador pesselista, Wilson Kero Kero -, chegou a apontar vícios insanáveis. E que não teria sido encontrado, inclusive, evidências em procedimentos do parlamentar social cristão, que pudessem configurar quebra de decoro.

Na ação que busca devolver o mandato de Abílio, o advogado Fabrizzio Cruvinel, pede que sejam sustados imediatamente “os efeitos dos atos administrativos de cassação e que seja feito restabelecimento do vereador no cargo”.

Como argumentação no mérito da pedição que “a não observância da Súmula Vinculante 46 do STF, desobediência ao Decreto-Lei 201/67 quanto ao rito de processamento e julgamento, que culminou em não observar a autorização do plenário para o processamento, não foi sorteada uma comissão processante especial para julgar os fatos, não foi respeitado o prazo decadencial de 90 dias, bem como o quórum do decreto de 2/3 para a cassação”.

Também foi apontado pela defesa, como argumento alternativo, “o desrespeito ao art.49, inciso IV, alínea ‘d’, do Regimento Interno, que previa autorização da CCJ para que a Comissão de Ética pudesse processar o vereador”, o que não aconteceu, enfatizou Cruvinel.

Ainda de acordo com o advogado, esse período de 13 dias, foi o tempo necessário para a defesa reunir todos os documentos fundamentais que comprovam a nulidade do processo de cassação promovido pela Câmara de Cuiabá. “Agora, aguardaremos os trâmites do processo junto ao Poder Judiciário, acreditando que a Justiça será feita”, finalizou o advogado.

Fonte:obomnoticia

Bruno Bairros

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