Prefeito de Comodoro faz novo decreto para prevenção COVID-19

Prefeito de Comodoro faz novo decreto para prevenção COVID-19
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A segunda parte da reunião do comitê de prevenção e orientação ao enfrentamento ao COVID-19 teve início na tarde desta quinta-feira dia 19 e teve duração por quase duas horas,

Segundo o Prefeito de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes (DEM), o decreto para os munícipes determinando algumas suspensões e impedimentos durante a quarentena, para evitar a proliferação COVID-19 no município, Para o prefeito, o decreto visa proteger por 30 dias os cidadãos que residem na cidade de fronteira. Por esse período, ficam suspensas as concessões de autorizações, licenças, alvarás e atos afins, para a realização de eventos em áreas públicas do município.

 DECRETA

 Ficam suspensos no Município de Comodoro a realização dos seguintes eventos e atividades a partir da publicação deste Decreto:

 I — Eventos de qualquer natureza que exijam licença do Poder Público, em locais abertos e fechados, independente da quantidade de pessoas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado;

— As atividades de casas noturnas, congéneres e demais estabelecimentos dedicados a realização de festas, eventos ou recepção, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado;

— Todas as atividades esportivas no âmbito do Município de Comodoro, tanto as realizadas pela Secretaria Municipal de Esportes, quanto privadas, estendendo-se para os clubes de recreio, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado;

— Todas as atividades comerciais ou culturais que envolvam a disponibilização e o manuseio do tereré, chimarrão, narguile ou congêneres, com aglomeração de pessoas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, e
— Todas as atividades do Departamento de Cultura do Município de Comodoro, que possam envolver aglomeração de pessoas, bem como todas as atividades culturais e de recreação na Praça dos Pioneiros, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado;

— A Feira Municipal, por 15 (quinze) dias;

Fica recomendado com veemência:

I — A suspensão das reuniões, cultos, missas em igrejas e templos religiosos, independente da quantidade de pessoas, por 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado;

11           A suspensão das atividades em academias de ginástica/ musculação e congéneres, por 15 (quinze) dias;

— A suspensão das atividades de bares e lanchonetes, ressalvando a entrega de produtos diretamente no balcão, bem como a tele entrega (delivery) ;

— Nos demais estabelecimentos comercias, onde pode haver acúmulo de pessoas, recomenda-se o rígido controle de acesso dos consumidores, para se evitar aglomerações, bem como a constante higienização dos estabelecimentos;

— Em bares e restaurantes, na organização de suas mesas, a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre elas, bem como aumento da higienização e controle rígido de entrada de clientes, para que se evite a aglomeração de pessoas, e

— A prática da tele entrega (delivery) de produtos.

 

Bruno Bairros

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