PROMOTORIA DE JUSTIÇA ARQUIVA REPRESENTAÇÃO DE VEREADORES DE OPOSIÇÃO CONTRA SERVIDORES DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ARQUIVA REPRESENTAÇÃO DE VEREADORES DE OPOSIÇÃO CONTRA SERVIDORES DO EXECUTIVO  DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO
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A Promotoria de Justiça de Comodoro promoveu o arquivamento de Notícia de Fato formulada pelos Vereadores da Câmara municipal RODIRGO LEMES DE PAULA, ENOQUE ALENCAR DA SILVA, TAYSON PETTERSON DE CAMPOS MACHADO e MAVIANE RAMALHO MACHADO SOUZA, autuada sob n° 2612-017/2019 que apurou a possível prática de improbidade administrativa tipificada no artigo 10, inciso XII da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992,consistente na percepção de horas extras pelos servidores lotados nos cargos efetivos de Procurador Jurídico, Auditor Público Interno e Contadores do Executivo Municipal.

Os servidores denunciados e o Prefeito foram notificados pelo Ministério Público e apresentaram defesas escrita, com o fim de afastar dúvidas sobre a legalidade e probidade administrativo dos titulares dos cargos públicos então questionada pelos parlamentares.

A defesa foi acompanhada de farta documentação comprovando que o pagamento das horas extras foram respaldados em leis e atos normativos municipais, bem como efetivamente realizadas pelos servidores aferidas por meio de registros biométricos de ponto e pagas dentro do limite legal de 60 horas mensais, mesmo quando excedido em alguns meses tal limite.

Além disso, também ressaltaram em suas defesas a denunciação caluniosa e imbuída de má-fé dos denunciantes, por afirmarem na denúncia ofertada ao Ministério Público que os quatro servidores seriam os únicos autorizados a recebem horas extras no quadro de servidores do Executivo Municipal, quando a folha de pagamento enviada ao Poder Legislativo mensalmente comprova a falsidade da alegação, por incluírem diversos outros servidores de várias secretarias, ressaltando inclusive a própria mãe do Presidente da Câmara, Rodrigo Lemes de Paula.

Destacaram ainda em suas defesas que tratar-se de denunciação caluniosa e de cunho persecutório, em razão de diversos ofícios encaminhados pelo gestor aos denunciantes em data anterior à denúncia, instruídos com relatórios de pontos, holerites e a legislação pertinente que comprovam de forma satisfatória, a legalidade do pagamento das horas extras realizadas pelos servidores alvo da fiscalização “seletiva” dos vereadores denunciantes.

Depois de analisar cerca de mil páginas de documentos apresentados pelos denunciados, o Excelentíssimo Promotor de Justiça Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira concluiu pela legalidade do pagamento realizado pelo gestor, o que decorreu de: comprovação de notória ausência de ato de improbidade, por não vislumbrar nos fatos reportados pelos Vereadores nenhum enriquecimento ilícito por parte dos servidores ou prejuízo ao erário/patrimônio público, posto que o pagamento recebido se deu em conformidade com a lei e em contrapartida à efetiva realização de jornada laboral extraordinária e no patamar legal.

Na decisão o Promotor de Justiça afirmou

“Em análise dos autos, verifico que os fatos apresentados pelos denunciantes não justificam a instauração de inquérito civil público por não apresentar a ocorrência de conduta ímproba.

Afirma-se isso considerando o teor dos documentos acostados pela municipalidade, de acordo com os quais percebe-se que as horas extraordinariamente trabalhadas pelos servidores representados estão sendo regularmente pagas, conforme preveem os arts. 39, § 3.º, e 7.º, inc. XVI, da Constituição Federal, e nos Decretos Municipais nº 076/2016 e 014/2011, e que a autorização para a jornada extraordinária está devidamente justificada (vide justificativas de fls. 176, 178, 195 e 197). “

Consta da decisão ainda:

“Assim, considerando que as diligências adotadas no presente procedimento se mostraram suficientes a convencer este órgão ministerial quanto à desnecessidade de conversão do procedimento em inquérito civil ou mesmo quanto à propositura de ação civil pública, tendo em vista os fatos objeto da representação não evidenciam hipótese de ofensa à legislação aplicável à matéria, mostrando-se imperativo o arquivamento do feito no âmbito desta Promotoria de Justiça. Diante do exposto, ante os argumentos suso descritos, outro caminho não resta se não ARQUIVAR de plano esse expediente”.

DE DENUNCIANTE A DENUNCIADO

Os servidores denunciados além de demonstrarem a inveracidade da denúncia formulada pelos Vereadores, também anexaram à defesa documentos que indicavam a prática de ilícito por parte do Vereador denunciante, Rodrigo Lemes de Paula, como gestor dos recursos públicos da Câmara Legislativa, diante da instituição de banco de horas a ocupantes de cargos comissionados e da ausência de controle de ponto do Assessor Jurídico do Legislativo contratado do vizinho Município de Sapezal, que apesar de comparecer por cerca de dois dias da semana na Câmara, percebeu durante todo o vínculo o valor integral do cargo, além do auxílio alimentação, que por lei, devem ser pagos conforme o efetivo labor.

O Ministério Público evidenciou indícios de ilegalidade praticada pelo denunciante, Rodrigo Lemes de Paula, na condição de Presidente da Câmara, e na decisão de arquivamento da denúncia contra os servidores do Executivo Municipal, determinou a INSTAURAÇÃO de notícia de fato para apuração dos fatos sob responsabilidade do Vereador, passando assim de denunciante a denunciado.

Veja trechos da decisão:

“Ainda, os sobreditos representados requereram a instauração de notícia de fato, tendente a investigar o Presidente da Câmara, Vereador Rodrigo Lemes de Paula, para fins de apuração acerca da ilegalidade da instituição de banco de horas pelo mencionado vereador a ocupantes de cargo comissionado, bem como o fato de que o assessor jurídico da câmara, o pastor Edilson Roberto de Souza Binda, comparece à Câmara, em média, duas vezes por semana, não se sujeitando ao cumprimento, com exceção dos dias de sessão, da jornada de 06 (seis) horas diárias.”

Em conclusão: determinou na decisão:

“INSTAURE notícia de fato para o fato exposto no item 3 da resposta de fls. 199/213 e proceda a devida distribuição na forma regimental. Junto à notícia de fato a ser registrada encarte cópia da sobredita resposta e dos documentos de fls. 214/230”.

Diante desse fato, tendo sido restabelecida a verdade pela atuação do Ministério Público, os servidores Viviene Barbosa Silva, Geraldo Ferreira Soares Junior, Delonei Valmorbida e Sérgio Norberto da Silva ingressarão com representação contra os vereadores pela prática de crime de denunciação caluniosa, sem prejuízo do ajuizamento das respectivas ações de reparação de danos morais contra os quatro parlamentarem que atingiram a imagem de servidores públicos probos, trabalhadores e de condutas ilibadas, visando tirar proveito “politiqueiro” e eleitoral.

Os vereadores denunciantes passaram mais de três anos fazendo todo tipo de agressão contra os servidores denunciados na tribuna das sessões legislativas e em redes sociais. A decisão do Ministério Público foi prolatada no dia 10 de março do fluente ano.

Os citados vereadores foram notificados através de ofícios encaminhados para a Câmara de Vereadores, mas ainda não pediram desculpas à opinião pública por terem enganado as pessoas por mais de três anos com as denúncias sem fundamento.

Mais uma vez vence a Justiça e a verdade e restam desmoralizados aqueles que ao invés de trabalhar pelo povo, querem aparecer a qualquer custo, criando factóides para acionarem o aparato judicial com denúncias sabidamente infundadas e de forma reprovável, passando a falsa ideia de estarem cumprindo com o seu papel de fiscalizadores. O povo e as pessoas de bem dessa cidade merecem respeito! Salientou a Procuradora Jurídica acerca dos fatos.

Bruno Bairros

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