Venceu em 2 de agosto de 2014 o prazo para os municípios brasileiros implantarem a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação na Justiça pedindo que a Prefeitura de Jauru, a 463 km de Cuiabá, pague R$ 5 milhões, a título de multa, pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente ao depósito irregular de resíduos sólidos.
Conforme o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos, o descumprimento das obrigações assumidas importaram na obrigação do município em pagar a quantia de R$ 2 mil por dia de descumprimento. “Considerando o termo inicial em 01/03/2013 e o termo final 10/01/2020, resultou no valor total de multa de R$ 5.012.000,00”, explicou.
Conforme o promotor, o município deixou de cumprir uma série de obrigações:
- No prazo de 10 meses, deixar de utilizar área onde procedia o depósito irregular dos resíduos sólidos (“lixão”), bem como, de qualquer outra área, pública ou privada, não licenciada ambientalmente
- Em três meses, contratar profissionais técnicos habilitados para apresentarem plano de recuperação ambiental da área do “lixão”
- No primeiro trimestre de 2013, iniciar a execução do projeto de recuperação ambiental da referida área.
Ainda segundo o promotor de JustiçAa, venceu em 2 de agosto de 2014 o prazo para os municípios brasileiros implantarem a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme o artigo 54 da Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.