Defesa de prefeito e vice cita possível interesse por parte de relator e tenta anular cassação

Segundo a defesa, o juiz relator Ricardo Gomes Almeida teria que ter se declarado suspeito para atuar no processo, tendo em vista que seu escritório de advocacia já defendeu a adversária política dos gestores e denunciante do caso.
A defesa de Edvaldo Alves dos Santos e Zaqueu Batista de Oliveira, prefeito e vice-prefeito do município de Lambari D’Oeste, protocolou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) embargos de declaração, com efeitos infringentes, contra o acórdão que cassou os diplomas dos políticos.
A tese utilizada pelos advogados Ivo Marcelo Spinola da Rosa, Ademar José da Silva e Rodrigo Terra Cyrineu, que representam a defesa dos gestores condenados, é de suspeição do juiz Ricardo Gomes Almeida, que atuou como relator do processo que resultou na condenação.
De acordo com os embargos, em uma representação eleitoral movida contra ex-prefeita Maria Manea da Cruz, por doação acima do permitido por lei para a campanha eleitoral de Amós Medeiros dos Santos, adversário de Edvaldo e Zaqueu nas eleições passadas, Ricardo Almeida teria se declarado suspeito por foro íntimo.
Na referida representação, Maria Manea teve como patronos, Amós Medeiros e Franciele Baugarten, que atuaria no escritório de Ricardo Almeida. Além disso, foi a adversária responsável pela denúncia que resultou na cassação do mandato do chefe do Executivo.
Para os advogados, a situação é “de, no mínimo, suspeição a inquinar atenção do Exmo. Sr. Dr. Ricardo Gomes Almeida nos autos, em especial na condução do julgamento que resultou na lavratura do acordão”.
“Fala-se no mínimo em suspeição, pois a situação em palco pode também incidir no tipo inciso VIII do art. 144 do CPC e, portanto, nulificar a decisão embargada de pleito direito”, diz trecho do documento.
Manifestação do MP
Os embargos estão sob a relatoria do juiz Jackson Coutinho, que determinou a manifestação do Ministério Público Eleitoral, antes de decidir o caso.
“Considerando, em tese, o potencial efeito infringente dos segundos embargos, e ainda, o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao acórdão embargado, dê-se VISTA à douta Procuradoria Regional Eleitoral para apresentação de parecer. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão”, diz trecho do despacho.
Outro lado
A reportagem tentou contato com Ricardo Almeida, por telefone, mas a ligação não foi atendida.
Entenda mais
O TRE condenou o prefeito e vice-prefeito do município de Lambari D’Oeste, respectivamente, Edvaldo Alves dos Santos e Zaqueu Batista de Oliveira, a perda de seus mandatos. Eles foram condenados por um suposto esquema de compra de votos, mediante a distribuição gratuita de combustíveis, realizado durante as eleições municipais de 2016.
A Corte determinou ainda a realização de uma nova eleição para o município, após a publicação da decisão condenatória ou do acórdão de julgamento.
A defesa moveu embargos de declaração, que foi acolhido pelo Pleno do TRE apenas no que tange ao erro material detectado na decisão colegiada, no entanto mantida a sentença.
Agora, o Tribunal vai analisar a possibilidade de derrubar a condenação por meio do embargos de declaração com efeitos infringentes.
Fonte:pontonacurva