Justiça garante Prodeic a empresa que deve investir R$ 419 milhões e sofreu revisão unilateral

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Sexta Vara Cível de Sinop, acatou na terça-feira (3) um pedido liminar da Inpasa Agroindustrial e manteve termos de incentivos ficais concedidos em 2018 pelo governo de Mato Grosso.
A Inpasa é propriedade de brasileiros, com sede em Nueva Esperanza, região leste do Paraguai, atua no segmento industrial de fabricação de Etanol e se estabeleceu em 21 de dezembro de 2017 em Sinop.
A empresa apresentou em 2018 uma carta-consulta junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, solicitando adesão ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), que trata de concessão de benefícios fiscais por prazo certo e determinado de 10 anos.
A Inpasa comunicou projeto orçado inicialmente em R$ 419 milhões, geração de 255 empregos diretos, incontáveis colocações indiretas no mercado de trabalho e faturamento de R$ 1 bilhão por ano.
Em momento posterior, a empresa foi enquadrada no Prodeic, estabelecendo obrigações recíprocas. O Estado concedeu benefício fiscal de diferimento do ICMS incidente sobre as aquisições de procedência do exterior ou de outras unidades da federação para o período pré-operacional e de redução de base de cálculo de 70% e crédito presumido de 70% incidente nas operações de comercialização interna e interestadual, respectivamente, para o período operacional, por 10 anos.
Conforme a Inpasa, em 2019 o Estado acabou inovando unilateralmente o estabelecido no termo de acordo, deliberando pela revisão de Percentual de Incentivo Fiscal. A deliberação ocorreu durante o mês de setembro. A vigência do benefício também foi modificada para se encerrar no dia 31 de dezembro de 2019.
“Apesar do Termo de Acordo garantir à autora a alíquota de 7,5% contra os 7% da Resolução nº 599/2019 (inovação unilateral) para as operações internas, a drástica redução dos benefícios fiscais para as operações interestaduais, que resultou no aumento da alíquota de 3,6% para 6,9%, impôs a empreendedora um grave e inesperado prejuízo fiscal, com consequências imediatas na comercialização de seus produtos e em sua saúde financeira”.
Conforme decisão do magistrado, a isenção concedida com prazo certo e sob condições onerosas não pode ser revogada a qualquer tempo porque ofende a segurança jurídica constituindo.
Com a decisão a empresa irá usufruir do benefício integral do Prodeic até o julgamento de mérito da questão e não até o próximo dia 31 de dezembro.
O Estado também está impedido de enquadrar a empresa em regime tributário diferenciado, de apreender veículos com mercadorias, de negar de emissão de certidão negativa e de incluir a autora em cadastros de inadimplentes.
Advogado
Segundo informações do processo, um dos advogados da Inpasa é o ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB).
Quando a empresa conseguiu se encaixar no Prodeic, em 2018, Taques ainda era governador.