CAMPOS DE JÚLIO: SECRETÁRIOS PARTICIPARAM DE CAPACITAÇÃO REFERENTE A AQUISIÇÕES PÚBLICAS

CAMPOS DE JÚLIO: SECRETÁRIOS PARTICIPARAM DE  CAPACITAÇÃO REFERENTE A AQUISIÇÕES PÚBLICAS
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Na última sexta feira dia 11/10 estiveram participando da capacitação referente a aquisições públicas municipais os Secretários Municipais, os Responsáveis por realizarem as solicitações das respectivas secretarias, Gerência Administrativa e de Aquisições e a Comissão Permanente de Licitação.

A capacitação foi conduzida pelo Orçamentista o Sr. Gabriel Matte e o Auditor Público Interno do Município o Sr. Geraldo Ferreira Soares Junior, onde demonstraram como realizar pesquisa de referência de preços, visto que a administração municipal não mais trabalhará com a realização de três orçamentos e sim conforme o disposto no inciso V do artigo 15 da Lei 8.666/93 a seguir:

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

(..)

V – balizar-se pelos preços praticad

os no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

Informamos que todas as orientações e regulamentos para realização de referência de preços estão contidas no Decreto Municipal nº 65 de 14 de junho de 2019

Destaca-se também a instituição do PECPEN – Plano Estimativo de Compras para os Pequenos Negócios, onde o executivo municipal irá divulgar a relação dos processos licitatórios para o primeiro semestre/2020 até o dia 30 de novembro de 2019 e as estimativas de aquisições para o segundo semestre de 2020 até a data de 30 de maio do exercício corrente, proporcionando aos comerciantes locais prazo para que os mesmos possam conseguir se programar para participar das licitações realizadas pelo executivo municipal, o PECPEN foi regulamentado pelo Decreto Municipal nº 108 de 3 de outubro de 2019.

Outro fato relevante a ser observado pela Administração Pública Municipal é que a mesma realizará PREFERENCIALMENTE PREGÕES ELETRÔNICOS para aquisição de bens e serviços comuns e que para realização de pregões presencias os mesmos deverão ser devidamente justificados, salientando que a adoção dessa medida vem de encontro a recomendação do Excelentíssimo Promotor de Justiça o Sr. Luiz Eduardo Martins Jacob Filho contida no ofício nº 89/2019/1ªPJCRIMINAL no qual resultou o Projeto de Lei nº 73/2019 que estabelece normas suplementares de licitações.

No projeto de lei supramencionado ainda consta a NÃO APLICABILIDADE DA MODALIDADE LICITATÓRIA CONVITE em nosso município tanto para aquisição de bens e serviços, quanto para realização de obras e serviços de engenharia.

Bruno Bairros

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