Prefeito Jeferson Ferreira Gomes se mantém no cargo após juiz deferir parcialmente a liminar: sendo indeferido seu afastamento do cargo e sendo deferido pedido de indisponibilidade dos bens dos requeridos..

Prefeito Jeferson Ferreira Gomes se mantém no cargo após juiz deferir parcialmente a liminar: sendo indeferido seu afastamento do cargo e sendo deferido pedido de indisponibilidade dos bens dos requeridos..
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A 2ª Vara Cível de Comodoro (a 644km de Cuiabá) deferiu liminar e decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito Jeferson Ferreira Gomes e dos demais réus de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso para a apuração da prática de supostos atos de improbidade administrativa, relativos a fraudes em licitações. Conforme a decisão, foi decretada a indisponibilidade de bens dos requeridos até o limite do valor atribuído à causa, que é de R$ 403 mil.

Já o pleito para afastamento cautelar do requerido agente público envolvido do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, foi indeferido pelo o juiz  que não viu necessário afastar o prefeito do seu cargo.

A ação de improbidade administrativa com pedido de liminar tem como requeridos, além do prefeito, a empresa M. Gisselda Spader Eireli ME e seus sócios Maria Gisselda Spader e Luccas Spader. Segundo a inicial, Jeferson Ferreira Gomes “causou, dolosamente, danos ao erário, ferindo de morte os princípios que regem a administração pública, notadamente os da moralidade e da legalidade, tudo isso em prol da empresa e seus respectivos sócios, que se enriqueceram ilicitamente”.

A empresa requerida foi vencedora de quatro licitações durante a gestão do alcaide, todas fraudadas, pois “montadas” e direcionadas, tendo como objeto a realização de serviços desnecessários e superfaturados, que deveriam ser prestados pelo próprio Município, pois “se tratam de práticas rotineiras e de natureza acessória, sem maiores conhecimentos técnicos ou de expertise acentuada/complexa”. Assim, pediu a procedência da ação, para condenar os requeridos pela prática de atos de improbidade administrativa.

 

Bruno Bairros

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