ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DE ELEIÇÃO UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR do município de campos de Júlio.

EDITAL Nº001/2019/CMDCA.
CONVOCA ELEIÇÃO UNIFICADA PARA ESCOLHA DOS MEMBROS PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO-MT.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 402, de 24 de agosto de 2009 e suas alterações, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Eleição Unificada para escolha dos membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2023.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem como objeto o Processo de Escolha em data unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº402, de 24 de agosto de 2009 e Resolução nº 001/2019 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento de cinco vagas para membros titulares e igual número de vagas para seus respectivos suplentes;
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto na Resolução nº. 170/2014, elaborada pelo CONANDA e da Nota Técnica nº. 001/2019
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para as questões não previstas nesse edital relativo ao processo de escolha de conselheiros tutelares em data unificada.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR (ART. 37 DA LEI MUNICIPAL 402/2009)
3.1 Reconhecida idoneidade moral;
3.2. Ter bons antecedentes, comprovados por certidões do cartório distribuidor civil e criminal da Comarca;
3.3. Idade superior a 21 anos;
3.4 Residir no município há mais de cinco anos, comprovadamente;
3.5. Estar no gozo de seus direitos políticos;
3.6. Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio;
3.7.Ter conhecimentos mínimos de informática básica, aferidos através de prova prática;
3.8.Provar seu afastamento de cargo executivo ou consultivo de entidade que possua em seus estatutos sociais ou desenvolva comprovadamente, como objetivo, a defesa dos direitos ou o atendimento direto ou indireto da criança e do adolescente;
3.9. Ter sido aprovado em teste de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a realidade do município, cuja nota de avaliação não seja inferior a 05 (cinco) pontos, bem como em entrevista com profissional habilitado na área de psicologia, exames estes formulados por uma Comissão designada pelo CMDCA.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 8 horas diárias, de trabalho, de segunda a sexta-feira, bem como em plantão com escala estabelecida entre seus membros, compreendendo inclusive horário noturno aos sábados, domingos e feriados.
4.2. O valor do vencimento será de: R$ 2.009,51, assegurada a recomposição salarial na mesma data base aplicada aos servidores públicos, bem como os direitos previstos no artigo 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº. 503, de 7 de fevereiro de 2012 e no item 8 da Nota Técnica 001/2019/CEDCA/MT.
4.3. Caso o Conselheiro eleito seja servidor público efetivo, deverá ser afastado/licenciado do cargo (art. 51, parágrafo único da Lei Municipal 402/2009 e 37, II da Constituição Federal), optando entre o vencimento do cargo efetivo ou a remuneração do cargo eletivo.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1. Consoante previsto no artigo 136 da Lei Federal nº 8.069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente, compete aos membros do conselho tutelar as seguintes atribuições:
5.1.1. atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII da Lei nº 8.069/90;
5.1.2.atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII da Lei nº 8.069/90;
5.1.3. promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
5.1.4. encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
5.1.5.encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
5.1.6.providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI da Lei nº 8.069/90, para o adolescente autor de ato infracional;
5.1.8.requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
5.1.9.assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
5.1.10.representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
5.1.11.representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
5.1.12. promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1. A Comissão Especial do Processo de Eleição Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de cinco dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes igual prazo para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.
6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.
6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019.
6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3. Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
7.4. Conselheiros Tutelares que exercem o segundo mandato, na forma dos artigos 30 e 31 da Lei Municipal nº402/2009.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 As Etapas do Processo de Eleição Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:
I – Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II – Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III – Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das candidaturas;
IV – Quarta Etapa: votação no dia 06 de outubro de 2019;
V – Quinta Etapa: Formação inicial;
VI – Sexta Etapa: Diplomação e Posse
9. DA PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1. A participação no presente Processo de Eleição Unificada iniciar-se-á pela inscrição e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas nesse edital.
9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
9.3. As inscrições serão realizadas no período de 07:00h às 11:00h e 13:00h às 16:00h, de segundas a sextas-feiras, do dia 02 a 24 de maio de 2019, de acordo com o prazo estabelecido no edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dessa municipalidade.
9.4. A veracidade das informações prestadas na Inscrição é de total responsabilidade do candidato.
9.5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.
10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de cinco dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de cinco dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá o prazo de cinco dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.4. Após a análise da defesa a Comissão Especial publicará a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Eleição Unificada.
12. DA TERCEIRA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 24 de junho de 2019, às 13:30 horas, na Escola Municipal Germano Lazaretti, no endereço Rua Marechal Cândido Rondon, nº 289E, Centro. O candidato deverá comparecer até o horário determinado para o início da avaliação escrita e da prova de conhecimentos básicos de informática, munidos de caneta azul ou preta e documento oficial com foto, sob pena de desclassificação prévia, às 13:30 horas, na Escola Municipal Germano Lazaretti, no endereço Rua Marechal Cândido Rondon, nº 289E, Centro.
12.2. A prova objetiva será composta de 20 questões, sendo 15 questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (conhecimentos específicos) e 5 questões de conhecimentos gerais sobre o Município de Campos de Júlio, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% de acertos na prova escrita objetiva.
12.3.A avaliação de conhecimentos de informática será feita logo após o término da prova escrita objetiva, sendo de caráter classificatório;
12.4. Após a publicação do resultado do exame de conhecimento específico e de conhecimentos básicos de informática o candidato poderá interpor recurso no prazo de cinco dias à Comissão Especial.
12.5. A prova psicológica será realizada no dia 10 de julho de 2019, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00 horas, no mesmo local descrito no item 12.1.
13. DA QUARTA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA 13.1. Essa etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
13.2. O Processo de Eleição em Data Unificada, prevista no artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17horas, horário local, na Escola Municipal Germano Lazaretti, no endereço Rua Marechal Cândido Rondon, nº 289E, Centro e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
13.3. A eleição será feita preferencialmente por meio de urna eletrônica, cabendo ao Presidente da Comissão Especial encaminhar a solicitação à Justiça Eleitoral, com antecedência necessária à data da eleição, sendo que apenas em caso de indeferimento do pedido será realizada excepcionalmente por meio de cédulas.
13.4. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ELEIÇÃO UNIFICADA
14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
14.2. Durante a campanha que antecede a escolha popular poderá ser promovido debates envolvendo todos os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, inclusive por meio de programa transmitido pela rádio local, permitindo aos cidadãos avaliarem o potencial de cada postulante ao cargo de Conselheiro Tutelar.
14.3. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará ampla divulgação da escolha, de forma a motivar e conscientizar os munícipes da importância da participação popular.
14.4. Fica expressamente vedada a propaganda que consista em pintura e pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros, paredes e nos monumentos dos prédios públicos, bem como por meio de autofalantes ou assemelhados, fixo ou em veículo.
14.5. É permitida a propaganda mediante faixa somente quando afixada dentro de propriedade particular.
14.6. Será permitida a distribuição de panfletos com a plataforma de atuação do candidato, bem como de adesivos de no máximo 2 m², sendo vedada a sua afixação em prédios públicos.
14.7. A propaganda terá início no dia seguinte à publicação da homologação das candidaturas, encerrando-se três dias antes da data da eleição.
14.8. No dia da eleição,6 de outubro do fluente ano, é vedado qualquer tipo de propaganda pelo candidato, sob pena de cassação do seu registro e anulação dos votos que lhe forem atribuídos.
14.9. É vedado o abuso do poder econômico e do poder político, bem como a vinculação de propaganda irreal ou insidiosa que promova o ataque pessoal aos concorrentes ao cargo.
14.20. Toda propaganda eleitoral será realizada sob responsabilidade dos candidatos, imputando-lhes solidariamente os excessos praticados por seus simpatizantes.
14.21. É vedado o transporte gratuito de eleitores ou quaisquer manifestações que objetivem viciar a livre manifestação dos eleitores, bem como a vinculação do nome ou imagem dos ocupantes de cargos eletivos (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e demais da esfera estadual ou federal) ao candidato.
14.22. É vedado ao Conselheiro Tutelar em exercício do mandato promover atos de sua campanha ou de terceiros durante a jornada de trabalho ou do plantão em que esteja escalado.
14.23.Constatada a infração as vedações a Comissão Eleitoral, avaliando os fatos, poderá de plano cassar a candidatura do infrator ou na hipótese de já ter sido proclamado eleito, sobrestar a sua posse, iniciando-se o processo para cassação do mandato, no qual serão observados o rito e os prazos do processo administrativo disciplinar.
14.24. As denúncias relativas as vedações as regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas com indicação precisa dos fatos e indicação de elementos de provas, inclusive por meio de registros de áudio, vídeo ou fotos, perante à Comissão Eleitoral, por candidato ou qualquer cidadão, no prazo máximo de dois dias úteis do fato, cabendo a essa notificar o responsável para que promova a suspensão imediata do ato, quando não seja prevista à hipótese a aplicação da penalidade de cassação do registro do candidato.
15. DO EMPATE
15.1. Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato mais idoso, conforme previsto no artigo 46, §2º da Lei Municipal nº. 402/2009.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Ao final de todo o Processo de Eleição Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e dos cinco conselheiros tutelares suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.
17. DOS RECURSOS
17.1. Realizado o Processo de Eleição Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos nesse edital.
17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Eleição Unificada.
17.3. O Candidato poderá obter vista dos autos para consulta ou para extração de cópia de peças para fins de interposição dos recursos previstos nesse edital ou para adoção de medida judicial, mediante solicitação formalizada ao Presidente da Comissão Processo de Eleição Unificada.
17.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Eleição Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão, no prazo de cinco dias.
17.5. A decisão proferida nos recursos pela Comissão Especial Processo de Eleição Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
17.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Eleição Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.
18. DA QUINTA ETAPA – FORMAÇÃO
18.1. Essa etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.
18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Eleição Unificada.
19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito ou pessoa por ele designada, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluída pela Lei nº12.696/2012.
20.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Eleição Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 402/2009 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Eleição Unificada dos conselheiros tutelares.
20.3 Todos os prazos previstos nesse edital serão computados excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogada para o primeiro dia útil subsequente quando o vencimento recair em feriado ou final de semana.
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 001/2019 do CMDCA
Cronograma do Processo de eleição Unificada para escolha de Conselheiro Tutelar:
EVENTOS BÁSICOS | DATAS |
Publicação do Edital | 04/04/2019 |
Inscrições na sede do CMDCA das 07:00h às 11:00h; 13:00h às 16:00h
De segundas a sextas-feiras |
02/05/2019 a 24/05/2019 |
Análise dos Requerimentos de inscrições | 27/05/2019 a 31/05/2019 |
Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas no mural do CMDCA e outros meios equivalentes | 31/05/2019 |
Prazo para recurso | 03/06/2019 a 07/06/2019 |
Análise dos recursos | 10/06/2019 a 14/06/2019 |
Divulgação do resultado dos recursos, na Sede da Sec. Mun. Assistência Social, mural do CMDCA | 17/06/2019 |
Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética, na Sede da Sec. Mun. Assistência Social, mural do CMDCA | 17/06/2019 |
Divulgação do local e horário de realização da Prova Objetiva, na Sede da Sec. Mun. Assistência Social, mural do CMDCA | 17/06/2019 |
Prova objetiva de conhecimentos específicos e de informática | 24/06/2019 |
Resultado da Prova Objetiva de conhecimentos específicos e de informática | 28/06/2019 |
Período de recursos do resultado da Prova Objetiva de conhecimentos específicos e de informática | 01/07/2019 a 05/07/2019 |
Resultado do recurso | 08/07/2019 |
Prova Psicológica | 10/07/2019 |
Divulgação dos candidatos aptos a concorrer na Eleição Unificada | 12/07/2019 |
Data Unificada da Eleição | 06/10/2019 |
Divulgação dos Conselheiros Tutelares (Titulares e Suplentes) escolhidos | 08/10/2019 |