TCE acolhe Representação de Consórcio contra município por inadimplência

TCE acolhe Representação de Consórcio contra município por inadimplência
Visualizações: 13 | Online agora: 0

Considerada parcialmente procedente Representação de Natureza Externa acerca de irregularidades no convênio firmado entre o Consórcio Intermunicipal do Vale do Guaporé – Cisvag e o Município de Vale de São Domingos.

A gestão do consórcio informou ao Tribunal de Contas de Mato Grosso que o Município estava inadimplente com relação aos repasses do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – Paici e ao Contrato de Rateio. Ao tomar conhecimento da RNE (Processo nº 125610/2017), o gestor municipal quitou a dívida, mas de forma irregular, o que levou a Primeira Câmara do TCE-MT, na sessão de quarta-feira (08/05), a fazer recomendações e determinações ao gestor.

A Representação foi feita contra o prefeito e o ex-prefeito de Vale de São Domingos, respectivamente Geraldo Martins da Silva e Daniel Gonzaga Corrêa. De acordo com informações enviadas pelo Cisvag, a dívida do município era de R$ 7.337,40. Ao analisar a tabela, a equipe técnica do TCE deduziu a importância de R$ 627,39, repassada acima do valor devido, e chegou ao montante pendente de repasse, de R$ 6.710,01. A Secex apontou que alguns repasses foram efetuados com até 30 dias de atraso.

Ao tomar conhecimento do relatório da Secex, o prefeito Geraldo Martins da Silva, com o objetivo de regularizar o débito, transferiu ao consórcio a quantia de R$ 8.377,64. Desse montante, R$ 6.710,01 correspondeu ao valor final apontado pela Secex como pendente de repasse, somado à correção monetária realizada com base no IGPM, no valor de R$ 1.667,63. Ocorre que o valor da correção não foi realizado com base no INPC, conforme sugerido pelo Consórcio, e sim com base no IGPM, fato que acabou gerando uma diferença de R$ 245,41 entre os valores apurados.

O relator da Representação, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, observou que o valor correspondente à correção monetária, R$ 1.667,63, foi ressarcido com recursos da Prefeitura. No entanto, o entendimento do TCE-MT é que as despesas decorrentes de juros e multas devem ser custeadas com recursos próprios do responsável que deu causa, conforme a Súmula nº 001. “Nesse contexto, o valor pago a título de correção, em virtude de atrasos dos repasses ao Consórcio, referente ao período de janeiro de 2013 a janeiro de 2017, deve ser ressarcido pelos responsáveis que deram causa aos atrasos”, destacou o conselheiro relator.

Diante dos fatos apresentados, o conselheiro determinou à atual gestão da Prefeitura de Vale de São Domingos que deduza a importância de R$ 245,41, transferida a maior ao Consórcio em 11/12/2018, a título de correção monetária, no próximo repasse da parcela do Paici ao Cisvag; evite o atraso da transferência das parcelas, de modo a não prejudicar a prestação de serviços efetuada pelo Consórcio, e, com isso, a incidência de correção monetária; e promova o controle eficaz dos valores recebidos do Fundo Estadual de Saúde e dos valores repassados ao Consórcio, com o objetivo de evitar irregularidades dessa natureza.

Foi determinado ainda que o gestor adote providências, em observância à Resolução de Consulta nº 64/2011- TCE/MT, para apurar a responsabilidade pelo atraso nos repasses e para o conseguinte ressarcimento aos cofres da Prefeitura do valor repassado ao Cisvag a título de correção monetária, sob pena de glosa de valores e consequente responsabilização solidária da autoridade administrativa competente, devendo, no prazo de 60 dias, apresentar ao Tribunal de Contas documentos para comprovar o cumprimento da determinação.

Bruno Bairros

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *