O ex-prefeito de Vale de São Domingos, Daniel Gonzaga Corrêa, deve restituir aos cofres públicos o valor de R$ 30.243,50, no prazo de 60 dias

O ex-prefeito de Vale de São Domingos, Daniel Gonzaga Corrêa, deve restituir aos cofres públicos o valor de R$ 30.243,50, no prazo de 60 dias
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A determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso se deu no julgamento da Representação de Natureza Interna (RNI) que apurou inadimplências previdenciárias no Município.

 

O conselheiro substituto Luiz Henrique Lima foi o relator do processo e apresentou voto pela procedência da representação e alertou para “caracterização de irregularidades de natureza gravíssima”.

O ressarcimento determinado ao ex-gestor é em virtude do prejuízo causado à Prefeitura pelo pagamento de juros e multas decorrentes de inadimplências previdenciárias. Além disso, Corrêa ainda foi multado em 10% sobre o valor atualizado do dano.

A legislação determina que o Município deve contribuir para o custeio do Vale-Previ (Regime Próprio de Previdência) e também cumprir os prazos estabelecidos para o recolhimento e/ou repasse das contribuições previdenciárias. Observa-se ainda que, em caso de atraso no repasse da parte patronal ou do segurado ao RPPS, a legislação municipal estabeleceu a correção de 1% ao mês.

No entanto, o ex-prefeito não observou as normas estabelecidas quando deixou de repassar ao RPPS o valor refente à parte patronal, relativa ao período de julho a dezembro de 2016, e quando deixou de recolher ao Vale-Previ o valor descontado dos servidores, referente à parte dos segurados, do mesmo período, situações que caracterizaram o nexo causal.

Apesar de citado, Daniel Gonzaga Corrêa não apresentou defesa e foi declarada sua revelia. Além disso, foi aplicada ao ex-prefeito a sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública pelo prazo de 5 anos, em razão da caracterização de irregularidades de Gestão Fiscal/Financeira. Uma cópia dos autos do Processo nº 17.969-8/2017 foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para adoção de providências.

Bruno Bairros

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