Justiça julga improcedente ação para anular concurso público do Município de Campos de Júlio.

A procuradoria do município de Campos de Júlio, por intermédio da procuradora jurídica Doutora Viviane Barbosa, obteve êxito na ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso, através do seu agente Dr. Saulo Pires de Andrade Martins, quê buscava anular o concurso público vigente, realizado no ano de 2016 para provimento de diversos Cargos da estrutura administrativa do Poder Executivo.
A procuradora do município definiu a legalidade e lisura do processo licitatório que se sagrou vencedora a empresa Rogério Gonçalves de Jesus-ME, bem como a total improcedência das denúncias formuladas ao MP sobre favorecimento de candidatos vinculados a administração, cuja prova ressaltava irrefutável e pelo próprio resultado do certame, da qual se estraia que diversos servidores ocupavam cargos na administração sequer constavam dentro a ordem dos candidatos aprovados ou classificados.
O juiz para o autor da sentença, Dr. Antônio Carlos Pereira de Souza Júnior, destacou que o autor não se desincumbiu de demonstrar suas razões expostas na inicial, fato corroborado por suas próprias razões finais onde requer a improcedência dos pedidos por não haver provas que o embasem.
Na decisão o magistrado ressaltou também que não foi, em nenhum momento, demonstrada qualquer inaptidão e ou fraude por parte dos requeridos no momento da escolha da bancada responsável pela elaboração do certame público, julgado por consequência improcedente a ação.