Prefeito de Comodoro (MT) tem 2ª condenação em primeira instância.

A Justiça decretou a perda da função pública do prefeito de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes, em mais uma condenação por ato de improbidade administrativa. Em menos de duas semanas, foram duas sentenças condenatórias proferidas em ações propostas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Foi determinado ainda o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil.
Na sentença, o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende também tornou definitiva a decisão liminar que determinou a indisponibilidade de bens dos requeridos. No caso do prefeito, o valor indisponível é de R$ 96 mil e dos demais R$ 192 mil. O procedimento licitatório que resultou na contratação dos referidos advogados para prestação dos serviços de assessoria jurídica e de representação judicial também foi declarado nulo.
Decisão do Juiz
CONDENO os requeridos Jeferson Ferreira Gomes, Otto Marques de Souza, Marcelo Beduschi e Beduschi e Souza Advogados Associados nas sanções do artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa, que passo a especificar:
- a) Ressarcimento integral do dano, após o valor ser liquidado;
- b)Perda da função pública de Jeferson Ferreira Gomes;
- b) Suspensão dos direitos políticos de Jeferson Ferreira Gomes, Otto Marques de Souza, Marcelo Beduschi e Beduschi por 08 anos, a partir do trânsito em julgado da sentença;
- c) Pagamento de multa civil de 3 vezes o valor do dano causado, sendo que tal sanção se aplica, individualmente, aos requeridos Jeferson Ferreira Gomes, Otto Marques de Souza, Marcelo Beduschi e Beduschi e Souza Advogados Associados;
- d) Proibição dos requeridos Jeferson Ferreira Gomes, Otto Marques de Souza, Marcelo Beduschi e Beduschi e Souza Advogados Associados de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Torno definitiva a antecipação da tutela para manter os bens dos requeridos indisponibilizados, ao menos neste momento.
Revogo a antecipação de tutela anteriormente concedida, no que se refere à proibição dos advogados requeridos de frequentarem a prefeitura, afinal o feito já foi sentenciado não sendo razoável manter tal proibição.
Quanto ao excesso de bens constrangidos, verifico que os requeridos apontaram o excesso, porém não apresentaram um bem específico para continuar em garantia, assim sendo, devem os requeridos manifestarem apontando qual bem ficará em garantia.
Feito tal apontamento, autos ao MPE para manifestação e após autos conclusos para que o excesso de bens indisponibilizados seja liberado. P. I. Ciência ao MPE e ao Município de Comodoro.
Transitada em julgado, oficie-se o Cartório Eleitoral para registro da suspensão dos direitos políticos dos requeridos e insira esta condenação no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de Improbidade (CNIA) e ainda informe o município de Comodoro/MT, o Estado de Mato Grosso e também a União.
A equipe de reportagem do jornal O Diário procurou a defesa dos requeridos e o mesmo alegou que não discutirá a decisão em primeira instância e promoverá recursos necessários.