Bolsonaro deve editar nesta semana medida que facilita posse de armas.

Decreto tira do delegado da Polícia Federal o poder de decidir se uma pessoa poderá ou não obter a posse; medida também aumenta prazo do registro de três para 10 anos e concede anistia para armas sem registro ou com registro vencido.
sta semana deverá ser de mudanças na legislação com a edição de um decreto e uma medida provisória (MP), ambos aguardando aprovação do presidente Jair Bolsonaro. Uma delas deve flexibilizar a posse de armas de fogo no país. A outra combate fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As duas propostas passaram os últimos dias em fase de ajustes finais pela equipe técnica do governo e chegarão à mesa do presidente esta semana.
Mudanças
A medida provisória deve tirar do delegado da Polícia Federal (PF) o poder de decidir se a pessoa poderá ou não obter a posse. “[Atualmente,] se o delegado não for com a sua cara, ele pode dizer não porque esse requisito da necessidade comprovada é subjetivo, depende do arbítrio do delegado. Com o decreto, isso desaparece”, disse o deputado Alberto Fraga (DEM-DF). Na semana passada, Fraga foi chamado por Bolsonaro para tratar do assunto, uma vez que é relator de um projeto de flexibilização do Estatuto do Desarmamento que tramita na Câmara.
Segundo o deputado, ainda será necessário embasar o pedido de posse de arma, mas a justificativa não poderá ser usada como fundamento para uma negativa. Conforme o parlamentar, serão exigidos que o cidadão não tenha antecedentes criminais e a aprovação em teste de aptidão psicológica.
O decreto deverá aumentar o prazo do registro da arma de três para 10 anos, além de conceder uma espécie de anistia para armas sem registro ou com o registro vencido. Será concedido um prazo para o cadastro dessas armas na Polícia Federal, desde que não tenham sido usadas para cometer crimes.
Posse x porte de armas
A legislação é clara ao distinguir posse e porte de arma. A posse de arma de fogo, tratada no futuro decreto, permite ao cidadão ter a arma em casa ou no local de trabalho. O porte, que não será contemplado nesse decreto, diz respeito à circulação com arma de fogo fora de casa ou do trabalho.